Chega de pressão
A partir de julho, trabalhar em feriados só com acordo sindical: o que muda?
Nova regra do Ministério do Trabalho proíbe expediente em feriados sem negociação coletiva com o sindicato

A partir do dia 1º de julho de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na legislação trabalhista que promete impactar diretamente o funcionamento do comércio em todo o Brasil. A nova norma, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, exige acordo coletivo com o sindicato da categoria para que empresas possam manter suas atividades em dias de feriado.
A medida revoga a antiga Portaria 671/2021, que anteriormente permitia que muitos empregadores mantivessem o funcionamento em feriados com base em acordos individuais firmados diretamente com seus colaboradores.
A partir de julho, essa prática estará formalmente proibida.
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O que muda com a nova norma
Segundo o advogado trabalhista Moura Manzzi, a principal mudança está na obrigatoriedade de um acordo coletivo sindical como pré-requisito para o expediente em datas comemorativas.
“Não será mais possível trabalhar em feriados com base apenas no consentimento do trabalhador. A regra agora é clara: sem negociação com o sindicato, não há expediente”, reforça o especialista.
Isso significa que, para funcionar legalmente durante feriados como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia do Trabalhador e outras datas nacionais, os empregadores precisarão formalizar um acordo com o sindicato representativo da categoria profissional envolvida. Esse acordo pode prever, entre outros pontos, remuneração extra, folgas compensatórias ou outras condições específicas para o trabalho nesses dias.
Impactos para o setor comercial
A mudança atinge especialmente setores que tradicionalmente operam durante os feriados, como:
- Shoppings centers;
- Supermercados;
- Farmácias;
- Postos de combustíveis;
- Restaurantes e bares.
Esses segmentos precisarão se antecipar e negociar com os sindicatos, evitando riscos de autuações e multas administrativas.
“Estamos falando de um impacto significativo para shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, que costumam operar em datas como Natal, Ano Novo e feriados nacionais. Esses setores precisarão se organizar junto aos sindicatos para evitar riscos jurídicos”, afirma Manzzi.
Multas e penalidades
O não cumprimento da nova regra poderá gerar consequências severas para os empregadores. Caso uma empresa funcione em um feriado sem respaldo de acordo coletivo, estará sujeita a sanções previstas na legislação trabalhista, o que inclui:
✔ Multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho;
✔ Ações judiciais individuais ou coletivas;
✔ Riscos de passivos trabalhistas por jornadas irregulares.
A nova portaria reforça a necessidade de que o empregador regularize previamente as condições de trabalho para feriados, protegendo-se contra questionamentos futuros.
Valorização dos sindicatos e proteção ao trabalhador
Para Manzzi, a medida reforça o papel dos sindicatos como representantes legítimos da categoria e amplia a proteção aos direitos dos trabalhadores, especialmente no que se refere ao descanso e à compensação por jornadas em feriados.
“É uma forma de equilibrar os interesses econômicos e sociais, respeitando a dignidade do trabalhador”, conclui.
O que as empresas devem fazer agora
Empresas que dependem de funcionamento em feriados devem iniciar imediatamente negociações com os sindicatos locais, buscando firmar os acordos necessários antes da entrada em vigor da nova norma.
O ideal é que o empregador:
✔ Consulte o sindicato da categoria para iniciar tratativas;
✔ Formalize um acordo coletivo de trabalho com cláusulas claras sobre condições, pagamentos e compensações;
✔ Atualize seus departamentos de RH e jurídico com as novas exigências legais.
Ao agir preventivamente, o empresário reduz riscos e garante que seu estabelecimento continue operando dentro da legalidade, inclusive em datas estratégicas para o faturamento.
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