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Se Enrolou Junto Com Os Fios

Pedreiro é preso pelo SIG da CPJ com fios furtados de empresa de telefonia no bairro Cidade Jardim

Durante as investigações a equipe do SIG conseguiu localizar os cabos de telefonia queimados em um terreno e o suspeito foi detido

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
Pedreiro é preso pelo SIG da CPJ com fios furtados de empresa de telefonia no bairro Cidade Jardim
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora
    Um pedreiro de 33 anos suspeito de receptar fios de cabos de telefonia furtados da empresa Vivo foi preso pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da CPJ (Central de Polícia Judiciária) na manhã desta sexta-feira (15), no bairro Cidade Jardim, em Araraquara.    Os investigadores receberam uma denuncia anônima, informando que em um barraco de madeira localizado no cruzamento da Rua Manoel Clemente com a Avenida Sílvio Cruz, um homem estaria queimando fios. A equipe do SIG então realizou uma investigação e conseguiu encontrar o homem e uma grande quantidade de cabos já queimados em um terreno conhecido por outras ocorrências semelhantes — uma prática comum utilizada por criminosos para extrair o cobre do seu interior.  
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Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora/Fios Queimados No Terreno Baldio
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora/Fios Queimados No Terreno Baldio
  O suspeito foi abordado no local e alegou que desconhecia a origem dos cabos, dizendo que teriam deixado no terreno. Os policiais civis localizaram a casa dele e a esposa afirmou que aquela propriedade era cuidada pela família, “há muitos anos”, embora o casal não seja o dono.    Contudo, após contato com a operadora Vivo um representante, confirmou o furto dos cabos que também foram reconhecidos e já havia sido registrado anteriormente no Plantão Policial. Na sequência, diante dos fatos o pedreiro foi levado para CPJ.    O delegado Alexandro Santos Lima tomou ciência e registrou um boletim de ocorrência baseado na nova redação do artigo 180, §7º do Código Penal, alterada pela Lei 15.181/2025 que endureceu as punições para receptação de fios, cabos, baterias, transformadores e outros materiais metálicos comumente alvo de furtos, especialmente os utilizados em infraestrutura urbana. Em seguida, ele teve a prisão em flagrante ratificada e foi encaminhado a Cadeia Pública de Santa Ernestina.   O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE RECEPTAÇÃO?   Com a Lei 15.181/2025, a legislação brasileira passou a tratar com mais rigor a receptação de itens relacionados à rede elétrica, telecomunicações, energia e serviços essenciais. A nova lei: • Cria qualificadoras específicas para quem compra, vende, transporta ou armazena esse tipo de material sem comprovação de origem; • Estabelece penas mais altas (de 2 a 8 anos de reclusão); • Permite prisão em flagrante mesmo sem testemunhas, desde que haja indícios da origem ilícita do material; • Visa coibir a prática recorrente de furtos que causam prejuízos à população e às empresas.   O SIG reforça a importância de denúncias anônimas que ajudam a localizar locais de receptação e desmantelar esquemas de furto e venda clandestina desses materiais. Informações podem ser repassadas ao Disque-Denúncia 197, de forma sigilosa.
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