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STJ obriga planos de saúde a cobrir emergências após cirurgias plásticas
Tribunal definiu que operadoras são responsáveis por atendimentos de urgência, mesmo em procedimentos estéticos particulares

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Em uma decisão considerada marco para o direito à saúde, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde têm obrigação de arcar com despesas emergenciais decorrentes de complicações em cirurgias estéticas particulares. O julgamento reforça que a exclusão contratual de cobertura para procedimentos estéticos não isenta a operadora de custear atendimentos de emergência que possam ocorrer durante ou após essas cirurgias.
O caso analisado envolveu uma paciente submetida a uma lipoescultura e mastopexia com prótese — procedimentos estéticos realizados em um hospital conveniado ao plano de saúde. Durante a cirurgia, a paciente apresentou complicações que exigiram hemograma e transfusão de sangue, mas o plano negou cobertura alegando que os procedimentos não faziam parte do contrato, obrigando-a a arcar com os custos. A negativa levou a consumidora a ingressar na Justiça pedindo isenção dos valores pagos e indenização por danos morais.
O processo chegou ao STJ após decisão desfavorável no tribunal estadual, que entendeu que o caso não configurava situação de emergência. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que houve complicação comprovada, exigindo atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente — caracterizando emergência conforme o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998.
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Amparo legal e fundamentação da decisão
Em seu voto, a ministra destacou ainda o artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras a cobrirem o tratamento de complicações clínicas ou cirúrgicas, mesmo quando decorrentes de procedimentos não cobertos originalmente, desde que os procedimentos de emergência constem no rol da ANS.
Segundo a relatora, o fato de a cirurgia ter ocorrido em hospital conveniado reforçou a obrigação do plano. “A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu Nancy Andrighi.
Com a decisão, o STJ fixa entendimento de que as cláusulas que excluem cobertura para cirurgias estéticas não afastam a responsabilidade do plano quando há risco à vida ou à saúde do beneficiário. Ou seja, ainda que a cirurgia seja eletiva e de caráter particular, intercorrências emergenciais devem ser cobertas.
Repercussão e impacto para consumidores
O advogado Guilherme Galhardo, especialista em direito à saúde, avaliou a decisão como uma vitória expressiva para os consumidores. Segundo ele, o julgamento “fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana e prioriza a saúde em relação aos contratos particulares”.
“Esse entendimento do STJ reforça que nem mesmo cláusulas de exclusão contratual podem se sobrepor à urgência e à preservação da vida. O plano de saúde obriga-se a agir em situações que coloquem em risco o paciente, mesmo que o ato médico primário não esteja contemplado no rol contratual”, destacou o advogado.
Galhardo ressaltou ainda que o posicionamento da Corte impõe um limite às práticas abusivas de operadoras que vinham negando cobertura em casos semelhantes.
“Muitos planos vinham se eximindo da responsabilidade com base em cláusulas genéricas, alegando que, por se tratar de uma cirurgia estética feita fora da rede, nada deveria ser coberto, mesmo diante de riscos imediatos à vida ou à saúde da paciente. Isso é absolutamente incompatível com o que prevê a legislação brasileira”, afirmou.
Precedente e orientações práticas
De acordo com o advogado, a decisão do STJ deve influenciar tribunais estaduais e órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, servindo como precedente relevante.
“Esse tipo de decisão tende a orientar o Judiciário nos próximos anos. Estamos diante de um precedente importante para toda a sociedade, principalmente para mulheres, que são a maioria das pacientes em procedimentos estéticos. A operadora não pode virar as costas quando uma emergência ocorre, pouco importa se o procedimento foi eletivo ou não”, completou.
O especialista também destacou a importância da documentação médica em casos de negativa de cobertura. “É fundamental que o paciente ou sua família guardem todos os documentos, relatórios e comprovantes que demonstrem a urgência do atendimento. O laudo médico que ateste o risco à vida é decisivo para sustentar uma ação judicial com base nessa jurisprudência”, orientou.
Além disso, Galhardo lembrou que, mesmo que o paciente arque com os custos no momento da emergência, é possível reaver judicialmente os valores pagos indevidamente, além de pleitear danos morais se houver negativa considerada injusta.
Reflexos para as operadoras
A nova jurisprudência deverá provocar mudanças internas nas operadoras de saúde, que precisarão revisar cláusulas contratuais e reavaliar políticas de negativa de cobertura em situações de complicações cirúrgicas.
Para o advogado, o julgamento sinaliza que o Judiciário está atento ao desequilíbrio nas relações entre consumidores e planos. “O que se espera é que as operadoras passem a atuar com mais responsabilidade e previsibilidade, sem transferir ao paciente o ônus de situações que são, por lei, emergenciais”, concluiu.
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