As denúncias contra abusos de preços de produtos continuam sendo apuradas no município pelo Procon. E se for constatado o abuso, o comerciante vai ser autuado. Segundo o coordenador do órgão em Araraquara, Rodrigo Martins, as denúncias podem ser feitas via whatsapp, no (16) 9.9701-0120. Além de denunciar o preço abusivo, o consumidor pode enviar fotos do estabelecimento ou do cupom fiscal que comprova a compra do produto.Os funcionários do Procon atendem consumidores de Araraquara pelo telefone 3301.3131, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Eles anotam as reclamações e também orientam os consumidores como proceder para denunciar abuso de preços. O consumidor ainda pode acessar o site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) para esclarecimento de outras dúvidas.Em entrevista ao programa ‘Canal Direto com a Prefeitura – Especial Coronavírus’, na quarta-feira (25), Rodrigo afirmou não ser possível que os produtos subam de repente em percentuais abusivos, como no caso do álcool em gel ou gêneros alimentícios.“A gente espera que empresários e comerciantes não cometam esse tipo de crime contra o consumidor neste momento difícil das pessoas. E quem cometer será punido”, reiterou Martins.Sobre o preço do frete de entrega de compras feitas pela internet, o coordenador local do Procon explicou que o consumidor tem a liberdade de optar pelo pagamento ou procurar um concorrente que faz a entrega sem cobrança de taxa.Vale destacar que pelas facilidades propiciadas hoje pelas redes sociais, como Whatsapp e Facebook, os consumidores de um condomínio, por exemplo, podem fazer compras conjuntas em um supermercado pagando por um único frete.Compras onlineRodrigo Martins ainda orientou o consumidor que optar por adquirir um produto via internet: é preciso checar primeiro se o site é o oficial da empresa.“Tem que desconfiar do preço baixo de um aparelho de TV, por exemplo, além de conferir junto ao Procon ou à Receita Federal se o site é confiável”, acrescentou.O consumidor também precisa fazer ‘print’ (copiar ou imprimir) o preço do produto adquirido em caso de acionar o órgão de defesa por algum problema e o fornecedor ou vendedor não resolvê-lo.Vale destacar ainda que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra online e devolver o produto sem nenhum custo adicional ao seu bolso.