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NOVA LEI

Prefeitura proíbe entulhos nas ruas e mais regras começam a valer em janeiro em Boa Esperança do Sul

Nova Lei também abrange poda de árvores, comércio ambulante, festas públicas, calçadas e outras áreas da cidade; veja o que muda

-|· 4 min de leitura
Prefeitura proíbe entulhos nas ruas e mais regras começam a valer em janeiro em Boa Esperança do Sul

A partir de 1º de janeiro de 2026 começa a valer o novo Código de Posturas do Município de Boa Esperança do Sul, criado para garantir organização urbana, limpeza e bem-estar coletivo. A legislação estabelece normas que regulam o uso de espaços públicos e privados, além de determinar penalidades para quem descumprir as regras.

Entulho e resíduos em vias públicas

Fica proibido depositar restos de construção, reforma ou demolição em calçadas, ruas, praças e terrenos públicos. O transporte e descarte só podem ser feitos com caçambas autorizadas e identificadas. Em caso de descumprimento, o responsável pode ser multado e obrigado a retirar o material.

Corte e poda de árvores

A poda ou remoção de árvores em calçadas só pode ocorrer com autorização prévia da prefeitura, exceto em situações de risco iminente, onde o responsável deve comunicar o município posteriormente. Também está proibida a fixação de cartazes, fios ou objetos em árvores. O depósito de galhos na rua só pode ocorrer nos períodos autorizados pelo cronograma municipal.

Materiais de construção em via pública

Materiais como areia, brita e tijolos não podem ser deixados diretamente na rua. O depósito na calçada é permitido apenas temporariamente, por até cinco dias úteis, sem bloquear a passagem de pedestres. O responsável pela obra deve manter o espaço limpo e reparar danos causados ao passeio.

Terrenos sem limpeza

Todo terreno deve ser mantido limpo, capinado e sem água parada para evitar proliferação de mosquitos e animais peçonhentos. Caso o proprietário não cumpra a notificação de limpeza no prazo estipulado, a prefeitura pode realizar o serviço e cobrar os custos, com aplicação de multa adicional.

Calçadas e conservação

A construção e manutenção da calçada passa a ser responsabilidade do proprietário do imóvel. A calçada deve ter piso regular, antiderrapante e seguir normas de acessibilidade. O uso de calçadas ecológicas é permitido desde que respeite orientações técnicas.

Atividades comerciais na rua

Atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços em vias públicas só poderão ocorrer com autorização do município. Isso inclui práticas como mecânica automotiva, lavagem de carros, ambulantes, food trucks e vendas em geral. Quem atuar sem autorização poderá ter equipamentos apreendidos e ser multado.

Veículos abandonados

Veículos que permaneçam mais de 30 dias no mesmo local, em estado de abandono ou deterioração, poderão ser removidos para pátio municipal. Se não forem retirados em até 90 dias, poderão ser destinados à perda definitiva do bem.

Danos ao patrimônio público

É proibido depredar, pichar, danificar ou utilizar bens públicos de forma inadequada, incluindo praças, bancos, placas, lixeiras, monumentos e pontos de ônibus. O autor responderá financeiramente pelos danos causados e poderá sofrer penalidades previstas na lei.

Festas e eventos em espaços públicos

Eventos e festividades em ruas e praças precisam de autorização solicitada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. O organizador é responsável pela segurança, ordem, limpeza e respeito ao horário de funcionamento, com som permitido até 23h, salvo autorização especial. Fogos com estampido e som automotivo não autorizado ficam proibidos.

Comércio ambulante

A atividade de ambulantes dependerá de alvará expedido pela prefeitura. O documento deve estar visível no carrinho, barraca ou equipamento utilizado. O descumprimento pode resultar em apreensão de materiais e multa.

Proteção de obras

Ainda de acordo com o novo Código de Posturas de Boa Esperança do Sul, toda obra, reforma, demolição ou manutenção executada junto a passeio público (rua, praça e outras) deverá ser isolada por barreiras, tapumes sinalização e demais proteções. 

O uso de andaimes ou estruturas suspensas somente será permitido mediante: 

- Instalação de cobertura ou proteção inferior resistente capaz de conter queda de materiais e objetos;
- Sinalização visível de advertência e delimitação da área afetada;
- Respeito às normas de segurança do trabalho, Corpo de Bombeiros e demais regulamentações. 

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Penalidades e valor das multas

O descumprimento do Código de Posturas pode resultar em advertência, multa, apreensão de bens, interdição da obra ou atividade, cassação de autorização e até perdimento de veículos abandonados. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração e é calculado em MVR (Maior Valor de Referência). Segundo decreto de 2019, um MVR corresponde a R$ 72,52. A aplicação é prevista da seguinte forma:

  • Infrações leves: entre 1 e 10 MVR (aproximadamente de R$ 72,52 a R$ 725,20)
  • Infrações médias: entre 11 e 50 MVR (aproximadamente de R$ 797,72 a R$ 3.626,00)
  • Infrações graves: entre 51 e 200 MVR (aproximadamente de R$ 3.698,52 a R$ 14.504,00)
  • Infrações gravíssimas: acima de 200 MVR (valores superiores a R$ 14.504,00)

Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

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