Motoristas que mantiverem um bom histórico no trânsito poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática, sem precisar realizar exames presenciais, ir ao Detran ou pagar novas taxas. A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (10).
A medida moderniza o processo de habilitação no Brasil e cria uma política de incentivo ao bom comportamento no trânsito, beneficiando condutores que respeitam as regras e não cometem infrações.
A renovação automática será válida para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que reúne condutores sem infrações registradas nos últimos 12 meses. Para esses motoristas, a CNH será atualizada automaticamente no sistema quando vencer, sem cobrança de taxas e sem necessidade de exames presenciais.
A adesão ao RNPC poderá ser feita de forma voluntária, pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Não terão direito à renovação automática:
Condutores com 70 anos ou mais
Motoristas a partir de 50 anos, que poderão receber o benefício apenas uma única vez
Condutores com prazo de validade reduzido por recomendação médica, como em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento frequente
A Medida Provisória também fixa um teto nacional para os exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção ou renovação da CNH. O valor máximo estabelecido pela Senatran é de R$ 180 para o conjunto dos dois exames.
A estimativa do governo é de uma redução de até 40% no custo, já que antes os valores eram definidos por cada Detran estadual e, em alguns casos, ultrapassavam R$ 400.
Outra mudança importante é que os exames poderão ser realizados por profissionais da medicina autorizados pela Senatran, e não apenas por médicos e psicólogos credenciados diretamente pelos Detrans estaduais.
A MP também torna opcional a impressão da CNH física. O motorista poderá optar por usar apenas a CNH digital, solicitar somente a versão impressa ou manter as duas.
Com isso, o cidadão deixa de pagar o custo da impressão do documento, que em alguns estados pode chegar a R$ 100, reforçando a validade legal da versão digital.
Validade da CNH não muda
Os prazos de validade da CNH permanecem os mesmos:
10 anos para condutores com menos de 50 anos
5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos
3 anos para condutores a partir de 70 anos
A Medida Provisória reforça que, em casos de recomendação médica, o prazo poderá ser reduzido para garantir acompanhamento da saúde do condutor.