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Foi Absolvido e Solto

Homem acusado de espancar e matar jovem é absolvido e solto em Araraquara

Nelson Augusto Borges de Carvalho estava preso preventivamente na Penitenciária da cidade e saiu na manhã da última sexta-feira (13); crime ocorreu em setembro de 2024 no Hortência

Flávio Fernandes|· 3 min de leitura
Homem acusado de espancar e matar jovem é absolvido e solto em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Nelson Augusto Borges de Carvalho, o “Guto”, de 33 anos, acusado de matar Alex do Nascimento Souza, de 28, em setembro de 2024 no Parque das Hortências, em Araraquara. Com a decisão, o homem que estava preso preventivamente na Penitenciária da cidade foi solto na manhã da última sexta-feira (13).

O Ministério Público havia denunciado Nelson por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia sustentava que Alex foi agredido nas dependências e proximidades de um moto-táxi na Rua Synésio Wyzz Barreto, com uso de arma de choque, faca e agressões.

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A investigação da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) apontava inicialmente que a motivação do crime estaria ligada à quebra de um espelho no banheiro do estabelecimento, mas o inquérito também indicou desavenças anteriores e a suposta exposição de um relacionamento extraconjugal entre acusado e vítima. O jovem foi socorrido em estado gravíssimo e permaneceu internado por cerca de 75 dias, até morrer, tendo como causa da morte tromboembolismo pulmonar, em decorrência da longa internação.

No entanto, ao reexaminar o caso, os desembargadores entenderam que as provas apontam para uma reação defensiva por parte de Nelson e conforme o voto do relator, a prova testemunhal e os laudos periciais indicaram que ele agiu em legítima defesa para se desvencilhar de uma agressão atual e injusta, quando estaria sendo sufocado por Alex com um “mata-leão”. A decisão da Justiça ainda destaca que não houve prova segura do uso efetivo da arma de choque durante a briga e que as lesões perfurocortantes identificadas foram compatíveis com uma reação para cessar o estrangulamento.

Também pesou a favor da absolvição o fato de que o jovem saiu do local andando, sem perseguição posterior, e caiu mais adiante, em frente à própria residência. Para o Tribunal, a ausência de múltiplos golpes de faca e a dinâmica descrita pela única testemunha ocular reforçaram a tese de que o acusado utilizou meios proporcionais para se defender, afastando a intenção de matar e por isso não vai passar pelo Tribunal do Júri. 

Em nota, o advogado Caio Garcia Figueiredo, que atua na defesa de Nelson, afirmou que a tese de legítima defesa foi sustentada desde o início da instrução.

 

“Desde o início da instrução, a defesa demonstrou de forma clara que o caso se tratava de legítima defesa — uma reação a uma agressão injusta, dentro dos limites da lei”, disse.

 

De acordo com a defesa, o próprio Ministério Público, em audiência, já havia se manifestado pela absolvição imediata do réu, embora em primeira instância tenha havido decisão de pronúncia para levá-lo ao Tribunal do Júri.

 

“Ao reexaminar o caso, o Tribunal de Justiça corrigiu esse erro e reconheceu a legítima defesa, determinando a absolvição do acusado”, afirmou o advogado.

 

A defesa também criticou o período em que Nelson, permaneceu preso preventivamente.

 

“O acusado permaneceu preso por cerca de um ano durante o processo. À luz do que foi reconhecido pelo Tribunal, trata-se de uma grave e injustificada privação de liberdade em um caso em que a legítima defesa era clara desde o início”, pontuou.

 

O caso teve grande repercussão em Araraquara desde a prisão do acusado, que havia sido localizado em São Vicente, no litoral paulista, em fevereiro de 2025, após meses de investigação conduzida pela DIG. Com a nova decisão do TJ-SP, ele foi absolvido sumariamente da acusação de homicídio qualificado.

Mesmo assim, o desfecho ainda não é definitivo, porque o Ministério Público pode tentar reverter a absolvição por meio de novo recurso.

 

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