AÇÃO / CUTRALE
Justiça condena Cutrale em R$ 1,5 milhão por dumping social; entenda
Decisão da Justiça do Trabalho aponta reincidência da Fábrica em infrações trabalhistas e impõe novas regras para proteção de trabalhadores rurais.

A Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, reconheceu a prática de “dumping social”, apontando um histórico de descumprimento de normas relacionadas à saúde, higiene, segurança e remuneração de trabalhadores rurais.
Além da indenização, a decisão determina a execução de multas diárias ligadas ao desrespeito de sentenças judiciais anteriores já definitivas. Os valores serão calculados na fase posterior do processo, considerando penalidades de R$ 10 mil por dia para cada obrigação descumprida, a partir de fiscalizações realizadas em outubro de 2023. O recurso ainda pode ser apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa acumulou ao longo dos anos centenas de autuações relacionadas às condições de trabalho no campo, evidenciando um padrão reiterado de irregularidades.
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Fiscalizações revelaram série de irregularidades na Cutrale
As apurações conduzidas pelo procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves identificaram que a empresa recebeu 356 autos de infração entre 2012 e 2024, emitidos pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Durante inspeções recentes, fiscais encontraram situações consideradas incompatíveis com normas básicas de proteção ao trabalhador rural. Entre os problemas registrados estavam alojamentos sem fornecimento adequado de sabonete, resíduos sanitários expostos e equipamentos agrícolas operando com partes mecânicas sem proteção. De acordo com o processo, máquinas apresentavam transmissões de força desprotegidas, aumentando o risco de acidentes graves, incluindo esmagamentos e amputações.
As irregularidades, conforme a decisão judicial, contrariaram compromissos assumidos pela empresa em ações anteriores relacionadas tanto às condições dos alojamentos quanto à segurança nas frentes de trabalho rural.
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Acidentes graves reforçaram entendimento da Justiça
O relatório técnico analisado pela Justiça também reuniu episódios de acidentes considerados graves envolvendo trabalhadores da empresa. Um dos casos mencionados envolve o tombamento de um ônibus utilizado no transporte de funcionários rurais. Conforme os registros da fiscalização, o veículo circulava com problemas de manutenção em pneus e sistema de freios. O acidente provocou a morte de um trabalhador e deixou 23 pessoas gravemente feridas, entre elas uma gestante de sete meses.
Outro episódio citado ocorreu durante a colheita de laranja. Um trabalhador sofreu lesões na coluna após cair de uma escada improvisada apoiada em galhos sem estabilidade adequada. As investigações ainda apontaram falhas em documentos de saúde ocupacional. Segundo a Auditoria Fiscal, a empresa deixava de registrar corretamente riscos físicos e ergonômicos nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e também teria negado o fornecimento de protetor solar a trabalhadores expostos por longos períodos à radiação solar intensa.
Justiça proíbe estimativa visual para calcular produtividade
Outro ponto central da sentença trata da remuneração dos colhedores de laranja. A Justiça proibiu que a produtividade continue sendo medida por estimativas visuais feitas por líderes de turma, prática utilizada para contabilizar a produção dos trabalhadores.
Inspeções com pesagem realizada diretamente no local revelaram divergências significativas na aferição da colheita. Segundo os autos, recipientes conhecidos como “big bags”, registrados com capacidade equivalente a 20 caixas de laranja, chegavam a comportar aproximadamente 27 caixas.
Na prática, a diferença representaria uma perda estimada em 35% na remuneração dos trabalhadores rurais, segundo os dados considerados pelo Judiciário. A sentença também estabeleceu novas regras para descontos salariais relacionados à alimentação. A empresa deverá respeitar o limite legal de 25% do salário-mínimo nacional, ficando proibida de utilizar o piso estadual paulista como base para ampliar os descontos aplicados nos holerites.
Caso haja novo descumprimento das determinações impostas, a empresa poderá enfrentar multas adicionais de R$ 10 mil por dia para cada obrigação violada, com teto de R$ 500 mil por item fiscalizado.
Defesa
Nos autos do processo, a defesa da Cutrale contestou as autuações e sustentou a nulidade dos autos de infração. Em relação à medição da produtividade dos colhedores, a empresa argumentou que o pagamento aos trabalhadores é feito de forma quinzenal e classificou como atípica a metodologia adotada pelos fiscais durante a inspeção, alegando que o recipiente conhecido como big bag teria sido esticado por cinco trabalhadores no momento da pesagem. A companhia defendeu ainda que o volume padrão de 20 caixas tem respaldo em especificações técnicas de cubagem, fixadas em 0,99 m³.
A decisão judicial, no entanto, considerou que a prova documental pesou contra a empresa. Durante a fiscalização, a própria Cutrale apresentou um laudo técnico independente que indicou que, de 64 big bags pesados, 33 estavam com peso superior ao valor estipulado pela empresa — ou seja, em mais da metade da amostra, o trabalhador teria produzido mais do que lhe foi efetivamente creditado.
Sobre os descontos salariais, a empresa justificou os valores cobrados sob a rubrica de alimentação alegando que utilizava o salário-mínimo estadual paulista, fixado em R$ 1.550, como base de cálculo. Segundo essa tese, os descontos se enquadrariam no patamar de 23,82%, abaixo do teto legal. O MPT, contudo, apontou que a referência correta seria o salário-mínimo nacional, então de R$ 1.320, o que tornava ilegal a cobrança praticada, que variava entre R$ 369,30 e R$ 381,61 — acima do limite permitido de R$ 330.
Entenda o conceito de dumping social
Na decisão, o juiz do trabalho André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta empresarial como um caso claro de dumping social. O termo é utilizado na área trabalhista para caracterizar situações em que empresas reduzem custos de produção por meio do descumprimento sistemático de direitos trabalhistas, criando vantagem econômica indevida diante de concorrentes que seguem a legislação.
Segundo o magistrado, ao deixar de investir adequadamente em medidas de segurança, saúde ocupacional e condições dignas de trabalho, a empresa teria obtido uma vantagem competitiva ilícita. A decisão ressalta ainda que os impactos extrapolam a esfera individual dos trabalhadores atingidos, alcançando interesses coletivos e a própria confiança social na efetividade das normas de proteção ao trabalho.
O juiz também destacou a resistência da empresa em aderir a instrumentos extrajudiciais de regularização, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), interpretando a postura como sinal de desprezo deliberado às instituições e à integridade física dos empregados. A indenização de R$ 1,5 milhão será destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O portal Araraquara Agora procurou a Cutrale para manifestação e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
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