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JUSTIÇA | TRANSPORTE COLETIVO

Justiça barra tarifa maior para vale-transporte em Araraquara; entenda a decisão

Resultado atende ação do Sincomercio e impede cobrança diferenciada para empresas na compra do vale-transporte

Cassiane Chagas|· 4 min de leitura
Justiça barra tarifa maior para vale-transporte em Araraquara; entenda a decisão
Justiça de Araraquara considerou ilegal a cobrança de tarifa maior para aquisição de vale-transporte pelas empresas Foto ilustrativa: Fernando Frazão Agência Brasil.

 

Uma decisão da Justiça de Araraquara trouxe alívio para empresas e trabalhadores que dependem do transporte coletivo urbano. Em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município, foi considerada ilegal a cobrança de uma tarifa mais alta para aquisição de vale-transporte, medida prevista pelo Decreto Municipal nº 14.057/2025.

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio), que questionou a legalidade da diferenciação tarifária estabelecida pela Prefeitura. A norma determinava que as empresas pagassem R$ 6,00 por cada vale-transporte destinado aos funcionários, enquanto os demais usuários do sistema desembolsavam R$ 5,25 ao utilizarem o cartão comum.

Com a decisão, a liminar concedida anteriormente foi mantida, garantindo que o vale-transporte continue sendo comercializado pelo mesmo valor cobrado dos demais passageiros do transporte coletivo.

 

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Entenda o que motivou a ação

A discussão teve início após a publicação do decreto municipal que criou uma diferença entre as tarifas cobradas no sistema de transporte urbano de Araraquara. Na prática, trabalhadores que utilizavam o benefício não eram diretamente impactados, mas as empresas responsáveis pela aquisição dos créditos passariam a arcar com um custo maior para garantir o deslocamento de seus colaboradores.

O Sincomercio argumentou que a medida criava um encargo adicional para os empregadores sem respaldo legal e contrariava a legislação federal que regulamenta o vale-transporte. Segundo a entidade, a diferenciação tarifária aumentaria os custos operacionais dos negócios locais, especialmente das pequenas e médias empresas, que já enfrentam desafios relacionados à carga tributária, custos trabalhistas e despesas operacionais.

 

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Justiça aponta conflito com legislação federal

Ao analisar o processo, o Judiciário concluiu que o decreto municipal contrariava dispositivos da Lei Federal nº 7.418/1985, responsável por regulamentar o vale-transporte no Brasil. A legislação estabelece que o benefício deve ser comercializado com base na tarifa vigente do transporte coletivo, sem a aplicação de taxas extras ou valores diferenciados.

Na sentença, o entendimento foi de que a Prefeitura não poderia criar uma cobrança superior apenas para uma categoria específica de usuários, especialmente quando existe uma norma federal disciplinando o tema.

Dessa forma, a Justiça considerou que a tarifa diferenciada ultrapassava os limites da regulamentação municipal e criava uma obrigação financeira não prevista na legislação nacional.

 

Princípios constitucionais também foram considerados

Além da análise da legislação específica do vale-transporte, a decisão também abordou aspectos constitucionais relacionados à cobrança. Segundo o entendimento judicial, a diferenciação tarifária feria princípios como o da isonomia e o da legalidade, uma vez que usuários do mesmo serviço público estavam sujeitos a valores distintos sem justificativa técnica ou previsão legal suficiente.

Na avaliação da Justiça, não havia fundamento que justificasse a cobrança de tarifas diferentes para a utilização de um mesmo sistema de transporte coletivo urbano. O entendimento reforça a necessidade de que alterações tarifárias observem critérios objetivos e respeitem os limites estabelecidos pela legislação vigente.

 

Sincomercio comemora resultado

Para o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, a sentença representa uma vitória importante para o setor empresarial de Araraquara. Segundo ele, a entidade buscou desde o início impedir que um custo adicional fosse repassado às empresas por meio da aquisição obrigatória do vale-transporte.

De acordo com Deliza, a decisão garante maior previsibilidade financeira aos empregadores e evita impactos negativos especialmente para os pequenos negócios. O dirigente também destacou que a atuação do sindicato vai além das pautas comerciais tradicionais e inclui a defesa de medidas que possam influenciar diretamente a atividade econômica local.

 

“Temos a responsabilidade de acompanhar medidas que impactam diretamente a atividade empresarial e agir sempre que identificarmos situações que possam gerar prejuízos ou insegurança para os empreendedores da nossa base. Foi exatamente o que ocorreu neste caso”, destaca.

 

Impactos para empresas e trabalhadores

Embora o processo ainda possa ser alvo de recurso pelas partes envolvidas, a sentença mantém os efeitos da liminar já concedida anteriormente. Com isso, as empresas continuam adquirindo o vale-transporte pelo mesmo valor praticado para os demais usuários do sistema de transporte coletivo.

A decisão evita o aumento de custos para os empregadores e preserva as regras estabelecidas pela legislação federal para concessão do benefício. O vale-transporte possui natureza social e trabalhista, sendo um instrumento criado para garantir o deslocamento dos trabalhadores sem gerar encargos adicionais indevidos aos empregados ou empregadores. Ao reafirmar esse entendimento, a Justiça reforça a aplicação uniforme das regras que regem o benefício em todo o território nacional.

🟡 Esta notícia foi publicada originalmente no grupo do portal Araraquara Agora do WhatsApp. Não está nele? Clique aqui e entre agora: https://encurtador.com.br/EVkIm

 

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