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05/02/2021 às 16h21min - Atualizada em 05/02/2021 às 16h21min

Prefeitura de Araraquara publica decreto que segue a fase vermelha do Plano SP

Araraquara regrediu no Plano São Paulo e a restrição para as atividades comerciais será maior. O governo estadual fez o anúncio na tarde desta sexta-feira (5) e a Prefeitura Municipal já publicou o decreto que segue a determinação. De acordo com o decreto municipal, enquanto Araraquara estiver na fase vermelha do Plano São Paulo, fica proibido o funcionamento presencial de shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres, bares e restaurantes, para fins de fornecimento para consumo imediato no próprio estabelecimento, salões de beleza e barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, eventos, convenções, atividades culturais, comércio e serviços em geral. Conforme o decreto municipal, os estabelecimentos de alimentação permitidos para funcionamento (veja abaixo) terão que distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comporta. Além disso, o local deverá permitir o ingresso no estabelecimento de tão somente um membro de cada família. Lojas de conveniência poderão realizar atendimento presencial, estando admitida a venda de bebidas alcoólicas entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), exclusivamente, vedado o consumo imediato de gêneros alimentícios no próprio estabelecimento. Serviços e atividades consideradas essenciais: 
  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza, óticas e estabelecimentos de saúde animal;
  • Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local;
  • Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns e oficinas de veículos automotores;
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, bancas de jornais, hotéis, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e estacionamentos;
  • Segurança: serviços de segurança privada;
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres;
  • Atividades de construção civil, incluídas as lojas de materiais de construção;
  • Atividades industriais;

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