SERVIDOR | 12x36
Decreto de Lapena regulamenta jornada 12x36 em Araraquara; adesão é individual
Escala para fiscais municipais e inspetores de Bem-Estar Animal passa a valer por decreto

O prefeito de Araraquara Lapena (PL), publicou na edição de domingo (19) do Diário Oficial do Município o Decreto Municipal nº 14.230, de 18 de julho de 2026, que regulamenta a adoção da escala de trabalho 12x36 para servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal e Inspetor de Bem-Estar Animal, vinculados à Subsecretaria de Bem-Estar Animal.
A nova regulamentação estabelece a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, desde que observados critérios administrativos previstos no próprio decreto. Enquanto a Prefeitura afirma que a adesão ao novo regime será facultativa e dependerá da manifestação expressa do servidor, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR) critica a forma como a medida foi construída, alegando ausência de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores antes da publicação do ato.
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O que diz o decreto sobre a adesão à escala 12x36
O próprio decreto deixa claro que a mudança não será automática para todos os servidores.
Entre os dispositivos, o texto determina que:
"A autorização prevista neste Decreto não implica extensão automática da escala a todos os empregados (...) nem constitui direito subjetivo à sua adoção ou permanência."
Além disso, estabelece que:
"Os empregados que não aderirem à escala 12x36 permanecerão submetidos à jornada e ao horário ordinariamente fixados pela Administração."
Outro trecho determina que a implantação da nova jornada dependerá da demonstração da necessidade administrativa, existência de equipes suficientes, apresentação de plano operacional pela Subsecretaria de Bem-Estar Animal, manifestação técnica da área de gestão de pessoas, compatibilidade do controle de frequência e avaliação dos impactos financeiros.
Já em relação à adesão propriamente dita, o decreto prevê que ela deverá ocorrer mediante manifestação "livre, expressa e escrita", formalizada por meio de um aditamento individual ao contrato de trabalho, podendo ser revogada nas hipóteses previstas pela própria regulamentação, ou seja, cada servidor será chamado individualmente para decidir se aceita ou não migrar para o novo regime, formalizando essa opção por escrito.
Plantões poderão ocorrer inclusive em domingos e feriados
O Decreto nº 14.230 estabelece que a escala poderá abranger plantões diurnos, noturnos ou mistos, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, conforme a necessidade do serviço público.
O texto também reproduz o que prevê o artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista, ao estabelecer que o trabalho realizado em domingos e feriados previstos na escala não gera automaticamente pagamento em dobro, salvo quando houver legislação específica, contrato ou norma coletiva que determine condição mais favorável ao trabalhador.
Outra previsão importante diz respeito às horas extras. Embora o decreto restrinja sua utilização como prática habitual, ele não extingue completamente esse direito. Caso, excepcionalmente, o servidor ultrapasse a jornada de 12 horas, o período excedente deverá ser registrado e encaminhado para o tratamento financeiro previsto em lei. O objetivo da norma é impedir que horas extras sejam programadas de forma permanente, e não eliminar seu pagamento quando houver necessidade excepcional.
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Sindicato critica falta de diálogo
O SISMAR divulgou material nas redes sociais criticando duramente a medida:"Esse decreto foi feito sem diálogo, sem participação e ignora os direitos dos trabalhadores."
Outro trecho afirma:
"Direitos não se reduzem por decreto! Organização e diálogo são o caminho — não imposição."
Na avaliação da entidade, a adoção da escala pode gerar dificuldades relacionadas ao trabalho em domingos e feriados, redução da realização de horas extras habituais, impactos na organização da vida familiar dos servidores e riscos decorrentes das jornadas prolongadas.

SISMAR faz alerta sobre acordos individuais
Edgard Cervan, do SISMAR, reforçou que a legislação exige formalização válida para a adoção da escala. Segundo ele:
"Importante deixar claro que a jornada de 12 horas só será válida mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo."
Ele também alertou que:
"Acordo tácito, sem assinatura ou sob ameaça ou coação devem ser denunciados."
Ainda conforme Cervan, caso não exista acordo individual válido ou negociação coletiva, poderá haver discussão judicial sobre o pagamento das horas trabalhadas acima da jornada legal.
Grupo de servidores também manifesta preocupação
O grupo de servidores SOL também publicou nota criticando a medida:
"O maior problema talvez nem seja a escala em si. É que uma mudança dessa dimensão foi feita sem diálogo com os servidores e sem negociação com o sindicato."
O grupo afirma ainda que, embora a adesão seja facultativa, a convivência entre dois regimes diferentes poderá gerar dificuldades administrativas e eventual pressão para uniformização das equipes.
"Servidor não é peça de reposição e nem problema logístico."
Mudança busca reorganizar atendimento
A regulamentação faz parte da reorganização dos serviços ligados ao Bem-Estar Animal, especialmente nas atividades que envolvem atendimento contínuo, captura de animais, ocorrências fora do horário comercial e ações realizadas em campo.
O próprio decreto prevê que a implantação deverá observar critérios relacionados à disponibilidade de equipes, fornecimento de equipamentos de proteção, avaliação operacional e análise dos impactos financeiros, além de prever revisão da medida após período de adaptação.
Vale lembrar que a norma ainda determina que a Prefeitura forneça intervalo para descanso e alimentação e realize uma avaliação dos resultados após 90 dias de implantação.

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