CÂMARA | POLÊMICA
Câmara aprova projeto que tira juros de dívida da Prefeitura com Daae; oposição critica
Medida aprovada pela Câmara elimina juros de mora em dívida estimada em R$ 14 milhões; oposição votou contra e pediu estudos sobre impacto financeiro no Daae

A Câmara de Araraquara aprovou, por 11 votos favoráveis e seis contrários, o Projeto de Lei nº 236/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras para a compensação de créditos e débitos entre a Prefeitura de Araraquara e o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae).
A principal mudança é a retirada da cobrança de juros de mora sobre os valores devidos entre os dois órgãos, mantendo, no entanto, a correção monetária das dívidas.
A proposta modifica o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.697/1969, que regulamenta a compensação financeira entre o Município e a autarquia. Conforme o documento do Executivo, continuam válidas a apuração, a compensação dos créditos e a atualização monetária dos débitos, mas deixam de incidir os juros por atraso no pagamento. A nova redação estabelece apenas a atualização monetária dos valores até a data da compensação ou da quitação.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Lapena (PL), a cobrança de juros entre Prefeitura e Daae é considerada inadequada por envolver órgãos que integram a mesma administração pública municipal. O Executivo argumenta que ambos administram recursos públicos destinados à população e que a incidência de juros apenas transfere valores dentro da própria estrutura administrativa, sem gerar benefícios efetivos ao município ou aos cidadãos.
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Mudança busca facilitar acerto de contas
De acordo com o Executivo, o objetivo da alteração é dar mais racionalidade à gestão pública e facilitar a regularização de pendências financeiras acumuladas entre a Prefeitura e o Daae.
Durante a discussão do projeto, integrantes da base governista defenderam que a medida permitirá destravar o pagamento de uma dívida histórica estimada em aproximadamente R$ 15 milhões, valor que gira em torno de R$ 14,18 milhões em registros apresentados durante os debates.
O vereador Dr. Lelo (Republicanos), um dos defensores da proposta, afirmou que a alteração permitirá "viabilizar esse pagamento para o Daae", fortalecendo a saúde financeira da autarquia. Em outra manifestação, argumentou que "o Daae não é uma instituição financeira" e que a proposta retira apenas os juros de mora, preservando integralmente a correção monetária.
Segundo a base governista, a exclusão dos juros elimina um obstáculo para que a Prefeitura quite um passivo acumulado ao longo de aproximadamente dez anos, permitindo que o Daae receba os recursos devidos de forma mais rápida.
Oposição aponta possível renúncia de receita
Os vereadores contrários ao projeto defenderam o adiamento da votação por 30 dias para que fosse apresentado um estudo detalhado sobre o impacto financeiro da medida, mas o pedido foi rejeitado por 10 votos a 6. A vereadora Fabi Virgílio (PT) sustentou que a retirada dos juros representa uma possível renúncia de receita para a autarquia. "Nós estamos falando de renúncia fiscal porque isso compõe receita."
Ela também afirmou que seria necessário apresentar um estudo financeiro demonstrando quanto o Daae deixaria de arrecadar com a mudança.
Na mesma linha, o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) classificou o projeto como "meio esquisito" e disse que não seria possível aprová-lo sem conhecer seus impactos completos sobre as finanças da autarquia.
Já o vereador Alcindo Sabino (PT) argumentou que a Prefeitura possui uma dívida significativamente maior com o Daae do que o contrário e afirmou que parte dos recursos poderia ser destinada a investimentos na infraestrutura de abastecimento de água.
Correção monetária permanece
Embora os juros de mora tenham sido retirados, a proposta mantém integralmente a atualização monetária dos débitos. Na prática, isso significa que os valores continuarão sendo corrigidos pelos índices previstos na legislação tributária municipal, preservando seu poder de compra até a compensação ou o pagamento, mas sem aplicação da penalidade pelo atraso. Essa alteração está expressamente prevista na nova redação do artigo 11 da Lei nº 1.697/1969.
Vale lembrar que enquanto a correção monetária recompõe as perdas provocadas pela inflação, os juros de mora possuem caráter punitivo em razão do atraso no pagamento.
Como ficou a votação
O projeto foi aprovado em turno único por 11 votos favoráveis e seis contrários.
Votaram a favor:
- Aluísio Boi;
- João Clemente;
- Balda;
- Geani Trevisóli;
- Marcelinho;
- Coronel Prado;
- Enfermeiro Delmiran;
- Dr. Lelo;
- Michel Kary;
- Marcão da Saúde;
- Cristiano da Silva.
Votaram contra:
- Filipa Brunelli;
- Guilherme Bianco;
- Fabi Virgílio;
- Paulo Landim;
- Alcindo Sabino;
- Maria Paula.

Sem estudo detalhado de impacto financeiro
A falta de um levantamento específico sobre quanto a autarquia deixaria de receber com a mudança foi um dos principais argumentos apresentados pela oposição. Fabi afirmou que a proposta representa uma possível renúncia de receita para o Daae e defendeu que o projeto deveria ter sido acompanhado de uma análise financeira detalhada. “Precisa vir com um impacto financeiro”, declarou a parlamentar, ao questionar o valor que a autarquia deixaria de arrecadar com a exclusão dos juros.
Guilherme Bianco destacou que o projeto não apresentava documentos suficientes para avaliar os efeitos da medida. Segundo ele, não havia “nenhum balanço financeiro” ou “planilha orçamentária” anexada ao texto encaminhado pelo Executivo.
Durante o debate, Bianco questionou a forma como os dados foram apresentados, citando que parte das informações teria sido demonstrada verbalmente durante a sessão, sem um detalhamento técnico sobre os valores envolvidos.
O valor apresentado pelo líder do governo, vereador Dr. Lelo, foi de R$ 14.186.936,00, referente ao montante da dívida registrada em favor do Daae. O número, porém, corresponde ao valor principal atualizado e não apresenta o cálculo de quanto a autarquia deixaria de receber com a retirada dos juros de mora.

O que muda na prática
|
Elemento |
Regra Anterior (Lei 1.697/1969) |
Nova Regra (PL 236/2026) |
|
Correção Monetária |
Incidência obrigatória. |
Manutenção integral da atualização. |
|
Juros de Mora |
Incidência de juros punitivos pelo atraso. |
Exclusão total nas compensações entre os entes. |
Com a aprovação da proposta, a Prefeitura poderá realizar o acerto das pendências financeiras com o Daae considerando apenas o valor principal corrigido monetariamente, sem a incidência dos juros de mora.
Para o Executivo, a medida facilita a regularização de uma dívida histórica e melhora o fluxo financeiro entre os órgãos municipais. Já a oposição entende que a retirada dos juros reduz uma receita que poderia fortalecer investimentos futuros da autarquia, especialmente em obras de abastecimento de água e saneamento.
A partir da entrada em vigor da nova lei, as compensações financeiras entre a Prefeitura e o Daae passarão a seguir o novo modelo aprovado pela Câmara, mantendo a atualização monetária, mas excluindo definitivamente a cobrança de juros de mora nas operações internas entre os dois entes públicos.

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