ESPAÇO PÚBLICO | MESAS
Mesas nas calçadas e praças: nova regra da Prefeitura muda ocupação em Araraquara
Decreto estabelece autorização prévia e define critérios para comerciantes, ambulantes e food trucks utilizarem espaços públicos

A forma como comerciantes, ambulantes e food trucks podem ocupar calçadas, praças e outras áreas públicas de Araraquara passou a seguir novas regras. A Prefeitura regulamentou a utilização desses espaços para a instalação de mesas, cadeiras e outras estruturas por meio do Decreto nº 14.262, de 31 de agosto de 2026.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município em 1º de setembro e estabelece os critérios que deverão ser observados para que uma área pública seja utilizada por atividades comerciais.
Entre os pontos considerados estão a:
- Circulação de pedestres;
- Acessibilidade;
- Segurança;
- Conservação;
- Limpeza;
- Respeito ao sossego público.
Na prática, quem pretende utilizar uma área pública para atendimento ao público não poderá simplesmente instalar mesas, cadeiras, tendas ou outros equipamentos no local. É necessária autorização prévia do Poder Executivo, com definição das condições específicas de utilização.
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O que muda para quem coloca mesas nas calçadas
O decreto determina que a autorização seja concedida individualmente para cada situação. O documento deverá indicar informações como o responsável pela ocupação, o endereço ou local pretendido, a área que poderá ser utilizada, os equipamentos autorizados e os dias e horários permitidos.
Isso significa que a autorização não funciona como uma espécie de reserva permanente do espaço público. A permissão não garante exclusividade sobre a área, segundo as regras estabelecidas pela Prefeitura.
Caso mais de uma pessoa ou empresa esteja habilitada a utilizar determinado espaço, o município poderá organizar a ocupação levando em consideração a capacidade e as características do local.
A medida busca conciliar o interesse comercial com o direito de circulação da população. Em locais com grande fluxo de pessoas, por exemplo, a disponibilidade de espaço para mesas e cadeiras terá de ser analisada considerando as condições urbanísticas e os critérios de acessibilidade.
Calçadas terão regras específicas
Para estabelecimentos comerciais que pretendem utilizar o passeio público localizado em frente ao próprio imóvel, serão considerados critérios técnicos relacionados à circulação e à acessibilidade.
A Prefeitura ficará responsável por definir a área que poderá ser ocupada e a quantidade de mesas e cadeiras permitidas. A análise levará em conta as características do espaço e as condições necessárias para garantir a passagem dos pedestres.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será responsável pelos pedidos relacionados ao passeio público situado em frente aos imóveis comerciais. A regulamentação, portanto, não significa que estabelecimentos comerciais estejam impedidos de utilizar as calçadas. O ponto principal é que a ocupação deverá respeitar os critérios definidos pelo município e estar devidamente autorizada.
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Praças terão autorização com prazo determinado
Para estabelecimentos que desejam utilizar praças de forma cotidiana, a autorização terá prazo máximo de 180 dias. O responsável poderá solicitar a renovação, mas o pedido estará sujeito a nova avaliação.
A fiscalização poderá considerar, nesse processo, se o espaço foi utilizado corretamente e se houve ocorrências envolvendo mau uso da área, perturbação do sossego ou descumprimento das condições determinadas pela Prefeitura.
A regra cria, dessa forma, uma autorização com prazo definido e sujeita à avaliação da administração municipal, em vez de uma permissão automática e permanente. Os pedidos para utilização de praças e demais áreas públicas destinadas à instalação de mesas e cadeiras serão analisados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos.
Ambulantes e food trucks também entram nas novas regras
As mudanças atingem ainda ambulantes e operadores de food trucks que utilizam espaços públicos para desenvolver atividades comerciais. Nesse caso, a autorização deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com a atividade e o local pretendido.
Um ponto importante do decreto é que a autorização para exercer uma atividade comercial não representa, automaticamente, autorização para instalar estruturas na área pública.
Assim, um ambulante ou responsável por food truck que esteja regularmente autorizado a trabalhar em determinado local não poderá presumir que também está autorizado a colocar mesas, cadeiras, bancas, carrinhos, tendas, coberturas, expositores ou outros equipamentos. Cada estrutura deverá estar de acordo com a autorização concedida pela Prefeitura.
Além disso, os equipamentos deverão ser retirados ao término do período permitido, conforme as condições estabelecidas para a utilização do espaço.
Prefeitura vai analisar cada pedido
O processo de autorização não será baseado apenas na documentação apresentada pelo interessado. A Prefeitura também deverá avaliar as condições do local e a compatibilidade da ocupação pretendida.
Entre os fatores que poderão ser considerados estão a regularidade do requerente e da atividade, a disponibilidade da área, as características urbanísticas do espaço, os parâmetros técnicos definidos para o local, outras autorizações existentes e a programação de eventos.
Também entram na análise questões relacionadas à acessibilidade, circulação de pedestres, segurança, conservação e sossego público. A documentação exigida varia de acordo com a modalidade de utilização. Estabelecimentos comerciais deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade da empresa e da atividade. Já os ambulantes precisarão atender aos requisitos previstos na legislação específica.
Quem pretende ocupar espaço público deve fazer o pedido
O interessado deverá protocolar o requerimento junto ao setor municipal responsável pela modalidade de ocupação pretendida. Para comerciantes que querem utilizar a calçada em frente ao estabelecimento, o pedido deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
➡ No caso de mesas e cadeiras em praças e outras áreas públicas, a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos.
➡ Já as solicitações relacionadas aos ambulantes, dentro da atividade comercial, serão recebidas e analisadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A divisão dos pedidos entre diferentes secretarias permite que a análise considere as características específicas de cada tipo de ocupação.
Regra busca organizar convivência entre comércio e pedestres
A regulamentação estabelece uma série de critérios para tentar equilibrar o uso comercial dos espaços públicos com a circulação da população. Além de permitir a utilização de determinadas áreas por estabelecimentos e trabalhadores, o decreto reforça obrigações relacionadas à limpeza, conservação e respeito ao sossego público.
O responsável pela ocupação deverá manter o espaço em condições adequadas e respeitar os limites estabelecidos na autorização. A preocupação com acessibilidade também é um dos pontos centrais da regulamentação. A ocupação de calçadas e praças deverá ser compatível com a circulação de pedestres e com as condições necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A regulamentação já está em vigor e o texto do Decreto nº 14.262/2026 pode ser consultado nos Atos Oficiais da Prefeitura de Araraquara.
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