Tribunal do Júri
Júri absolve jovem, afasta tentativa de homicídio e condena irmão por lesão corporal culposa após tiros em posto de combustíveis em Araraquara
Alisson Ribeiro de Novaes teve a negativa da autoria reconhecida pelos jurados enquanto Adriano Ribeiro de Novaes conhecido como “Lacoste” teve acusação desclassificada e foi condenado a 7 meses no regime semiaberto

O Tribunal do Júri absolveu Alisson Ribeiro de Novaes, de 22 anos e condenou seu irmão, Adriano Ribeiro de Novaes, conhecido como “Lacoste”, a sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (22), e analisou uma tentativa de homicídio ocorrida em novembro de 2025, em um posto de combustíveis na Vila Velosa, em Araraquara.
Alisson foi absolvido após o Conselho de Sentença acolher a tese da defesa de negativa de autoria, afastando sua responsabilidade pelo crime. Em relação a Adriano, os jurados reconheceram a legítima defesa putativa decorrente de erro inescusável.
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Com isso, a acusação de tentativa de homicídio foi afastada e a conduta desclassificada para lesão corporal culposa. A decisão resultou na aplicação de pena de sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
A defesa dos irmãos, representada pelos advogados Cairo Rigoldi, Nicole Guimarães e Paulo Henrique Isaias, divulgou uma nota à imprensa após o julgamento.
“A defesa comemora o resultado no julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, Alisson foi absolvido após o Conselho de Sentença acolher a tese defensiva de negativa de autoria. Em relação a Adriano, os jurados reconheceram a legítima defesa putativa decorrente de erro inescusável, afastando a imputação de tentativa de homicídio e desclassificando a conduta para lesão corporal culposa, resultando na aplicação de pena de 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto”.
O caso aconteceu na madrugada de 15 de novembro, em um posto de combustíveis na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (Via Expressa). Um jovem de 22 anos, na época, morador de Nova Europa, foi atingido por disparos nas duas pernas e de raspão na cabeça.
A vítima precisou passar por cirurgia e correu risco de ter uma das pernas amputada e de acordo com a investigação conduzida pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais), a confusão começou após uma discussão envolvendo uma ex-namorada dele.
Durante o desentendimento, Alisson telefonou para o irmão, que chegou ao estabelecimento em um Hyundai i30 prata, armado com uma pistola calibre .380 e efetuou vários disparos contra o jovem. O relatório final da Polícia Civil apontou Adriano como autor direto dos tiros e atribuiu ao outro acusado a participação na ação, na condição de mandante, em tese.
Alisson foi detido pela DIG em 27 de novembro de 2025, no Jardim das Paineiras e permaneceu preso preventivamente na Penitenciária de Araraquara. Adriano estava foragido até a realização do julgamento, conforme as informações anteriormente divulgadas.
Durante o interrogatório policial, o jovem negou ter solicitado que o irmão cometesse o crime. Ele afirmou que telefonou para Adriano, porque estava sendo ameaçado pela vítima.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público de São Paulo sustentou que os irmãos teriam agido em conjunto para tentar matar o jovem. A Promotoria atribuiu aos acusados três qualificadoras: motivo fútil, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a acusação, Alisson teria determinado a prática do crime, enquanto Adriano teria executado os disparos. O MP-SP argumentou que o ataque ocorreu após uma discussão considerada banal e que os tiros, efetuados em um posto de combustíveis, colocaram outras pessoas em risco.
A acusação também sustentou que o jovem foi surpreendido enquanto manobrava um carro, sem possibilidade de reação. Ao todo, dez testemunhas foram arroladas para o processo, sendo uma de acusação, quatro comuns às partes e cinco de defesa.
A decisão encerra o julgamento em primeira instância e eventuais recursos poderão ser apresentados pelas partes, conforme os prazos legais.
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