Araraquara Agora Publicidade 1200x90
Araraquara Agora Publicidade 728x90
13/02/2021 às 15h29min - Atualizada em 13/02/2021 às 18h35min

Após Araraquara, Prefeitura de Américo também decreta lockdown

Depois de Araraquara endurecer o isolamento, o lockdown também foi decretado em Américo Brasiliense. A Prefeitura Municipal publicou um novo documento neste sábado (13) assinado por Dirceu Pano que regulamenta a medida enquanto o município estiver na fase vermelha do Plano São Paulo.
Assim como Araraquara, o decreto de Américo Brasiliense passa a valer a partir de segunda-feira (15) e também tem como principal ponto a proibição de circulação de veículos e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais.
O decreto também ajusta o período máximo de funcionamento de serviços essenciais. Agora o atendimento presencial será permitido até às 20h, igual em Araraquara. As atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção, também estão proibidas. As atividades consideradas essenciais também são as mesmas da Morada do Sol (veja abaixo).
Nos estabelecimentos considerados essenciais é necessária o uso de protocolos sanitários, como higienização, uso de máscaras e outros. Vale lembrar ainda que as pessoas deverão usar máscaras e está vedado o acesso às praças e aos parques municipais.
Atividades essenciais e regras de funcionamento
  • Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e congêneres, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos;
  • Estabelecimentos de saúde animal;
  • Óticas (atendimento de 1 cliente por vez);
  • Atividades industriais (com lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e distanciamento de no mínimo 3 metros entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;
  • Transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores (com agendamento, mantidas cerradas as portas);
  • Atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres (com filas com espaçamento de 3 m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento).
Os estabelecimentos de alimentação são obrigados a distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 30% da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 3 m entre as pessoas. Além disso, é permitida a entrada de apenas uma pessoa da família.
Os postos de combustíveis e derivados poderão funcionar até às 19h de segunda-feira a domingo, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência, exceto naquelas que comportem padarias.
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária.
Podem funcionar  além da limitação horária com agendamento e portas cerradas
  • Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, hotéis, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
  • Serviços de segurança privada;
  • Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Fica proibido
  • Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Comércio e serviços em geral;
  • Bares e restaurantes (observação abaixo);
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e
  • estabelecimentos congêneres;
  • Educação complementar não regulada;
  • Eventos, convenções e atividades culturais; e
  • Atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.
  • Qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas
Bares e restaurantes poderão realizar as atividades somente utilizado dos serviços de entrega, ou seja, delivery.
Vale lembrar também que é vedada a abertura dos prédios em que estiverem instalados as entidades religiosas, associativas, os coletivos desportivos amadores, as entidades de entretenimento, os clubes, dentre outros.
Outras observações do decreto  
Enquanto o decreto estiver válido, será mantido o atendimento presencial junto às unidades de prestação de serviços públicos municipais essenciais. Ainda conforme o decreto, casos e situações omissos ou especiais serão decididos individualmente.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araraquara Agora Publicidade 1200x90