Araraquara Agora Publicidade 728x90
19/02/2021 às 18h11min - Atualizada em 19/02/2021 às 18h51min

URGENTE: Araraquara terá lockdown total a partir de domingo (21)

Araraquara deverá enfrentar um lockdown total a partir de domingo (21) que se estenderá até terça-feira (23). A medida extrema foi decidida pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus e o portal Araraquara Agora teve acesso ao documento, confirmado por vereadores. Enquanto o decreto estiver válido, deslocamentos de pessoas só serão permitidos para emergências, como comprar remédios, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos (veja abaixo). Vale lembrar que para se deslocar é necessário ter documentos de identificação, comprovante de endereço residencial e outros que comprovem a necessidade de circular, como nota fiscal, prescrição médica, atestados, carteira de trabalho, tíquete de passagem e outros. Também sobre o deslocamento de pessoas , é importante ressaltar que os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos. Serviços públicos municipais, estaduais e federais estarão suspensos, exceto: os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte. Proibições também abrangem as equipes de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas. Indústrias também precisarão parar, a não ser aquelas que lidam com produtos perecíveis. Todo cidadão na rua deverá apresentar um documento ou declaração que comprove a necessidade de estar na rua. O que está permitido
  • As atividades de segurança privada;
  • As atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
  • A prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
  • A atividade de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços;
  • Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
Punições O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.931, de 25 de março de 2020. O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.931, de 2020, em até 10 (dez) dias da data da notificação.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araraquara Agora Publicidade 1200x90