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URGENTE: Araraquara terá lockdown total a partir de domingo (21)
Araraquara deverá enfrentar um lockdown total a partir de domingo (21) que se estenderá até terça-feira (23). A medida extrema foi decidida pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus e o portal Araraquara Agora teve acesso ao documento, confirmado por vereadores.
Enquanto o decreto estiver válido, deslocamentos de pessoas só serão permitidos para emergências, como comprar remédios, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos (veja abaixo).
Vale lembrar que para se deslocar é necessário ter documentos de identificação, comprovante de endereço residencial e outros que comprovem a necessidade de circular, como nota fiscal, prescrição médica, atestados, carteira de trabalho, tíquete de passagem e outros.
Também sobre o deslocamento de pessoas , é importante ressaltar que os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos.
Serviços públicos municipais, estaduais e federais estarão suspensos, exceto: os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte. Proibições também abrangem as equipes de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas.
Indústrias também precisarão parar, a não ser aquelas que lidam com produtos perecíveis. Todo cidadão na rua deverá apresentar um documento ou declaração que comprove a necessidade de estar na rua.
O que está permitido
- As atividades de segurança privada;
- As atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
- A prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
- A atividade de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços;
- Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
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