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06/05/2021 às 09h31min - Atualizada em 06/05/2021 às 09h31min

Sismar vai acionar a justiça por descontos em salário de servidores em greve

Prefeitura diz ter um parecer favorável da Subprocuradoria Geral Trabalhista

O Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região) vai mover uma ação coletiva na Justiça do Trabalho exigindo o imediato ressarciamento dos dias descontados de servidores grevistas da Educação municipal de Araraquara. O comunicado foi feito nesta quinta-feira (6). 

De acordo com o sindicato, o desconto é ilegal pelo fato dos servidores estarem em greve sanitária "para preservar a saúde e a vida dos servidores diante do risco de contaminação pela Covid-19 nas escolas". Segundo a Prefeitura de Araraquara, "a Subprocuradoria Geral Trabalhista emitiu parecer favorável, entendendo que, independentemente da greve ser declarada abusiva ou não, ela suspende o contrato de trabalho".

 

O Sismar ainda comunicou que além da posição jurídica, vai denunciar os descontos ilegais também em todas as esferas políticas possíveis. "É inadmissível que isso ocorra em meio a uma pandemia mortal como forma de desmobilizar uma greve e colocar servidores em risco nos locais de trabalho por um prefeito que diz representar o Partido dos Trabalhadores", disse o sindicato. A categoria informou também que vai buscar em juízo uma tutela de urgência para o ressarcimento imediato dos valores descontados. "A greve sanitária é uma exceção na qual, mesmo havendo a suspensão do contrato de trabalho, não cabe desconto de salário por envolver a segurança e a vida dos servidores. O governo, se queria descontar os salários, deveria ter acionado a Justiça para que o judiciário avaliasse se a greve preenche ou não os requisitos necessários", destacou o Sismar.

Na nota enviada pela Prefeitura de Araraquara, trechos do parecer da Subprocuradoria Geral Trabalhista sobre o desconto no salário dos servidores foram divulgados. “O desconto será, contudo, incabível, se ficar demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, destaca o parecer. “Em arremate, por todos os argumentos expostos, inclusive com o reconhecimento judicial, ainda que em sede liminar, da lisura e ausência de qualquer ilegalidade nos atos da Administração Municipal tendentes a propiciar a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades escolares municipais, é que sob qualquer ângulo que se queira analisar a matéria, salvo melhor juízo, não se vislumbra a ocorrência de condutas administrativas de caráter ilícito aptas a obstar os descontos dos dias parados”, conclui o parecer.

A greve dos servidores de Araraquara ganhou recentemente ainda mais força e adesão após a morte de Queli Fernandes, agente educacional, vítima da Covid-19. "A morte da educadora Queli Fernandes, infectada após o retorno presencial das aulas na cidade, não sensibilizou o prefeito e sua equipe, mas mexeu profundamente com o sentimento dos servidores e eles decidiram aderir ao movimento para protegerem suas vidas", salientou o Sismar.


Veja a resposta da Prefeitura de Araraquara na íntegra

 
"As aulas presenciais da rede municipal de educação foram retomadas de forma gradual e com retorno não obrigatório dos alunos, atendendo somente os grupos prioritários na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, ou seja, alunos que não estão conseguindo o desenvolvimento pedagógico. 

As unidades escolares receberam seus grupos de alunos e profissionais com disponibilidade de EPI’s e insumos de segurança. Além deste investimento, de janeiro a março, a Prefeitura repassou R$ 1.213.264,50 às escolas municipais, a título emergencial, que foram destinados à cobertura de despesas de custeio, mas também, caso houvesse necessidade, já que a Secretaria da Educação já havia abastecido as escolas, eles também poderiam ser destinados à aquisição de materiais e insumos de segurança sanitária para melhores ainda mais as condições de trabalho. 

Ou seja, a Prefeitura de Araraquara tem tomado todas as medidas para que o retorno parcial das aulas (em muitas unidades, não se alcança 10% dos alunos matriculados), ocorra de forma segura. No entanto, é importante destacar que os insumos e EPIs só fazem efeito se corretamente utilizados e o protocolo cotidianamente observado.

Toda a estrutura de ocupação dos alunos nas unidades foi alterada, todos os profissionais da educação e alunos estão sendo testados e todas as regras e normas previstas no decreto municipal em vigor estão sendo rigorosamente cumpridos, em caso de positivados.

Essas medidas adotadas no ambiente escolar faz parte de uma série de ações que vem sendo desenvolvidas em todos os setores econômicos do município, com o objetivo seguir com a flexibilização das atividades econômicas, sem riscos do município retroceder no enfrentamento da pandemia. A Prefeitura adotou regras rígidas para o retorno seguro de todas as atividades econômicas, que também estão sendo retomadas, gradativamente. Importante dizer que as mesmas regras valem para a rede estadual de educação e também para a rede privada. 

Assim como em todos os setores da sociedade, esse monitoramento vai continuar na Educação, onde o objetivo é garantir o direito à educação dos alunos, em especial os que estão em situação de maior vulnerabilidade social e pedagógica em decorrência da pandemia da COVID-19. Temos já crianças e adolescentes com uma perda irrecuperável não estando na escola há mais de um ano. Um hiato, que só aprofunda as desigualdades da sociedade. 

Em relação ao desconto dos salários dos profissionais que aderiram à paralisação, a Subprocuradoria Geral Trabalhista emitiu parecer favorável, entendendo que, independentemente da greve ser declarada abusiva ou não, ela suspende o contrato de trabalho. “O desconto será, contudo, incabível, se ficar demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, destaca o parecer. “Em arremate, por todos os argumentos expostos, inclusive com o reconhecimento judicial, ainda que em sede liminar, da lisura e ausência de qualquer ilegalidade nos atos da Administração Municipal tendentes a propiciar a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades escolares municipais, é que sob qualquer ângulo que se queira analisar a matéria, salvo melhor juízo, não se vislumbra a ocorrência de condutas administrativas de caráter ilícito aptas a obstar os descontos dos dias parados”, conclui o parecer".

 


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