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08/05/2021 às 08h08min - Atualizada em 08/05/2021 às 08h08min

Confira o que pode e o que não pode, com novo decreto

As regras de segurança sanitária continuam. Aglomerações continuam proibidas

Direto da Redação
Prefeitura
A Prefeitura Municipal, publica hoje (8) novo decreto, seguindo o Plano São Paulo de flexibilização das atividades em vários setores. O Governo do Estado prorrogou ontem (7) por mais duas semanas a Fase de Transição.
 
O que muda a partir desse sábado (8) em Araraquara?

- Supermercados hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti:
Atendimento presencial das 6 às 21 horas.
 
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo no local:
Abertura de segunda-feira a domingo, das 6 às 21 horas.
Limite de 30% da capacidade total.
Máximo de 4 pessoas por mesa.
Medidas sanitárias obrigatórias.
Delivery, por 24 horas por dia, e drive-thru, das 5 à meia-noite.

Apresentações ao vivo
Até cinco músicos
Distância mínima de 2 metros entre os músicos e entre as pessoas que estejam no local.
Uso obrigatório de máscara, exceto para o vocalista.
 
- Shoppings Centers:
Atendimento presencial de segunda-feira a domingo das 6 às 21 horas.
 
- Postos de Combustíveis e lojas de conveniência.
Atendimento presencial das 6 às 21 horas.
 
- Comércio e serviços em geral:
Óticas, comércio de produtos médico-hospitalares, salões de beleza e barbearias e escritórios.
Atendimento presencial de segunda a sábado 6 às 21 horas.
 
- Cinemas, teatros, casas de shows e demais de atividades culturais:
Atendimento presencial, de segunda-feira a domingo, das 6 às 21 horas
Ocupação máxima limitada a 30%.
 
- Academias e Clubes regulados:
Atendimento presencial, das 5 às 21 horas.
Continua valendo para as escolinhas de esportes, com a capacidade aumentada para 30%.
 
- Igrejas e Templos:
Permitidas missas e celebrações religiosas, de segunda-feira a domingo, até 21 horas.
Ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas.
Permitida apresentação de até 5 músicos, desde que respeitadas a distância mínima de 2 metros entre os músicos e as pessoas demais pessoas.
Uso obrigatório de máscaras de proteção, exceto para o vocalista.
 
- Eventos e Convenções, com fornecimento de alimentos para consumo no local:
Atividades permitidas, das 6 às 21 horas e passam a ter opção de funcionamento com capacidade de 30% ou 50%.
Opção de 50%, obrigatório que os convidados, maiores de 16 anos, apresentem testes negativos para a Covid-19 (RT-PCR ou antígeno), emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento.
Certificado de vacinação em 2 doses, desde que há mais de 15 dias da data da realização do evento, sendo possível a ocupação de mais de quatro pessoas por mesa.
Opção pela capacidade de até 30%, os testes são dispensados e a ocupação nas mesas fica restrita a até 4 pessoas.
Devem ainda informar a Secretaria Municipal do Trabalho, sobre a realização do evento, incluindo data, horário e local do evento.
 
- Praças e Parques Públicos:
Acesso a praças municipais continuará permitido, sem aglomeração, com distanciamento e uso obrigatório de máscara.
Parques públicos permanecem fechados.

 
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