20/05/2021 às 16h23min - Atualizada em 20/05/2021 às 16h23min
Prefeitura explica porque não interditou todo supermercado após casos de coronavírus
Segundo a prefeitura, três casos foram confirmados
Imagem: Freepik - www.freepik.com Equipes de saúde que fazem a testagem em estabelecimentos comerciais da cidade
detectaram a confirmação de casos de coronavírus no supermercado Tonin. No entanto,
o local não foi fechado totalmente assim como outros espaços anteriormente, mas sim
houve a interdição do setor de frios, açougue e laticínios. Com a informação de positivações pela doença, o portal
Araraquara Agora procurou
a prefeitura de Araraquara, que explicou a situação e o motivo do espaço ter sido interditado parcialmente. De acordo com a prefeitura de Araraquara, "
após testagem realizada no estabelecimento comercial e
a confirmação de 3 casos,
houve a interdição do setor de frios, açougue e laticínios, onde estavam concentrados os casos, e foi desencadeada investigação de surto".
Além disso, foi solicitada manutenção e limpeza no sistema de ventilação do setor. A vigilância sanitária também interditou o refeitório, "por necessidade de adequações estruturais no local". Ainda segundo a prefeitura, "outros funcionários estão aguardando resultados de exames e a vigilância sanitária vai continuar com a investigação para avaliar se a transmissão foi interrompida.
O estabelecimento está providenciando todas as adequações necessárias, bem como os documentos que comprovem que todas as orientações foram acatadas".
Interdição parcial ou total de um estabelecimento Questionada sobre o tipo de interdição, a prefeitura de Araraquara esclareceu que
o decreto prevê que a decisão para o fechamento parcial ou total depende de uma avaliação da autoridade sanitária.
"Caso a investigação encontre 2 (dois) ou mais indivíduos com resultado positivo: a) será desencadeada investigação de surto e, diante da avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento
poderá ser interditado total ou parcialmente por 7 (sete) dias, conforme o art. 72 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), ficando interrompido o acesso presencial às dependências interditadas do local;
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