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Guia do trabalhador

Sai a 6x1, entra a 5x2: veja o que muda e quando começa a valer

Emenda reduz a jornada para 40 horas e garante duas folgas por semana; mudança chega em duas etapas depois da promulgação

Willian Oliveira|· 3 min de leitura
Comerciário de costas baixando a porta de aço de uma loja ao fim da tarde
Imagem ilustrativa: com o fim da escala 6x1, a jornada máxima cai para 40 horas em cinco dias, com duas folgas por semana Imagem ilustrativa gerada por IA (ChatGPT)

Aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (14), a emenda que acaba com a escala 6x1 troca a rotina de seis dias de trabalho e um de folga pelo modelo 5x2: cinco dias trabalhados e dois de descanso remunerado por semana. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

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A mudança, porém, não vale de imediato. O texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso, o que deve acontecer nos próximos dias, segundo a Agência Senado. A partir daí, a redução da jornada acontece em duas etapas, ao longo de 14 meses.

No Senado, a proposta teve 75 votos a favor e 1 contra nos dois turnos. Veja como foi a votação e, abaixo, o que muda na prática para o trabalhador.

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O que muda com o fim da escala 6x1

  • Jornada: o limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Hoje, a Constituição permite até 44 horas semanais.
  • Folgas: são dois dias de descanso semanal remunerado, e um deles deve ser, de preferência, o domingo.
  • Salário: a redução das horas não pode diminuir o salário.
  • Negociação: acordos e convenções coletivas podem prever compensação de horários e redução da jornada.

As informações sobre o texto aprovado são da Agência Câmara e da Agência Brasil.

Quando a escala 5x2 passa a valer

Por ser uma emenda à Constituição, o texto não passa por sanção do presidente da República. Ele é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado e entra no calendário de transição:

  • Promulgação: data ainda não marcada; deve ocorrer nos próximos dias.
  • Dois meses depois: a jornada máxima cai para 42 horas semanais, já com os dois dias de folga.
  • Um ano após a primeira etapa: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Na primeira etapa, as contas não fecham no limite diário: 42 horas divididas em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia. Por isso, durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar a carga semanal.

Quem fica de fora da nova regra

  • Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá nova redução.
  • Empregados com nível superior e salário igual ou maior que R$ 21.188 por mês, o equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.
  • Os regimes diferenciados de jornada e descanso vão ser tratados por uma lei ordinária.
  • Para os microempreendedores individuais (MEIs), uma lei complementar poderá criar medidas de transição.

Como a proposta chegou até aqui

A PEC 221/2019 foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e, na versão original, previa jornada de 36 horas. Ela tramitou junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). O texto final é um substitutivo do relator na Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A Câmara aprovou a proposta em 27 de maio, com 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno. O Senado manteve o texto sem mudanças, e por isso ele não volta para os deputados. O histórico da tramitação está na página especial da Câmara sobre o tema.

Resumo para o trabalhador

  • Escala: sai a 6x1, entra a 5x2, com duas folgas semanais remuneradas.
  • Horas: 42 por semana dois meses após a promulgação; 40 por semana um ano depois.
  • Salário: não pode ser reduzido por causa da jornada menor.
  • Exceções: quem já trabalha até 40 horas e profissionais de nível superior que ganham a partir de R$ 21.188.
  • Enquanto isso: até a promulgação e o fim do prazo de dois meses, continuam valendo as regras atuais.

Fonte: Agência Senado, Agência Câmara e Agência Brasil

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