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Defensoria pede na Justiça que CPFL restabeleça energia no Jardim Paraíso para abastecimento de água
Os defensores públicos de Araraquara, Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes, ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça para obrigar a CPFL a restabelecer a energia elétrica no sistema responsável pelo bombeamento de água que abastece alguns dos predinhos do Jardim Paraíso.
O desabastecimento, que entra no terceiro dia, atinge 96 apartamentos, em pelo menos três blocos. Por meio de nota, na sexta-feira (18), o Daae já havia informado que o problema não tem a ver com o serviço da autarquia. "A equipe de manutenção do Daae constatou que o abastecimento de água da rede pública está em condições normais de funcionamento. Os moradores precisam quitar os débitos junto à CPFL para que se faça o restabelecimento da energia, assim, as bombas de água voltam a funcionar", diz a nota.
Segundo os defensores, apesar do problema ser causado pela inadimplência dos moradores, é preciso entender que vivemos um momento de exceção. “Os impactos da pandemia, para além de um grave abalo financeiro, ainda acarretam extensas consequências socioeconômicas. É nesse cenário, portanto, que pessoas, especialmente afetadas em sua fonte de renda, podem ter dificuldades de cumprir com as suas obrigações financeiras básicas, em especial aquelas que já se encontravam em situações de hipervulnerabilidade, como é, sabidamente (fato notório nesta Comarca), a população que habita o “Residencial Paraíso”, diz trecho da Ação.
Segundo a Defensoria Pública, a falta de água nesse momento pode agrava ainda mais a situação da pandemia no município que tem duas mortes e 42 casos confirmados da doença. “A essencialidade do serviço, de todo modo e, sobretudo, em um cenário como o exposto, impõe a sua continuidade, já que há mais pessoas em casa – seja trabalhando, seja cuidando da saúde. A continuidade do serviço de energia e de água é o que também possibilitará, ao mesmo tempo e a depender do caso, a continuidade da renda(viabilizando alguma modalidade de trabalho remoto por meio de itens que demandem energia) e, sobretudo, cuidados relativos à saúde, viabilizando o armazenamento de alimentos no período de isolamento e a higiene básica das famílias para evitar a propagação do vírus.”
Por fim a Ação Civil Pública pede em caráter liminar que a decisão seja cumprida em no máximo 4 horas após a decisão judicial. Em caso de descumprimento solicita que seja aplicada multa de R$ 10 mil por cada morador afetado. O Daae também é citado na Ação, mas apenas para que seja notificado e acompanhe o trabalho para que após o restabelecimento da energia possa garantir que o abastecimento será normalizado.
A Justiça deve analisar o pedido ainda na manhã deste sábado.
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