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07/05/2020 às 19h19min - Atualizada em 07/05/2020 às 20h48min

Procon-SP: escolas devem dar desconto na mensalidade durante a pandemia

Por Rian Fernandes

A Fundação Procon-SP divulgou nesta quinta-feira (7) orientações sobre as negociações de consumidores com escolas do ensino infantil, fundamental e médio com o “objetivo de resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual”.  As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às recomendações terão que apresentar planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas. 

Entre as recomendações feitas, está a suspensão imediata, desde abril, de valores que completam a mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Se valores já tenham sido pagos no período estabelecido, eles devem ser descontados posteriormente.

De acordo com o órgão, um percentual de desconto na mensalidade escolar deve ser oferecido e o valor pode ser proposto pela própria instituição, em concordância com sua situação econômico-financeira. Vale lembrar ainda que essa flexibilização é uma conduta obrigatória.

Já sobre as instituições que adotaram o ensino a distância é dever a disponibilização de meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. Caso não exista infraestrutura, como aparelhos com acesso à internet, o cliente poderá recusar a possibilidade. Como alternativa, a escola deverá apresentar uma alternativa, como o plano de reposição de aulas ou até mesmo o fornecimento da tecnologia para os estudos online. 

Além disso, pelo menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar sobre questões financeiras deve ser disponibilizado e divulgado para os clientes. Ainda é direito dos compradores “a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”. 

Para acessar a nota do Procon-SP na íntegra, basta clicar aqui


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