Apesar disso, em qualquer tipo de local fechado, público ou privado, o uso de máscara com cobertura total do nariz e da boca permanece obrigatório para todos maiores de 2 anos. O mesmo vale para equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros.
E também continua terminantemente proibida a realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular.
Eventos em geral
Os eventos em geral poderão continuar a atender o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária e de capacidade, observadas as medidas sanitárias já em vigor, como higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade e a exigência de que maiores de 2 anos utilizem corretamente máscaras faciais, exceto nos espaços abertos e áreas livres.
Também devem ser cumpridas as regras de controle de acesso dos eventos, em locais cuja entrada possa ser controlada, nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022 que instituiu o Passaporte da Vacina no município.
Dessa forma, deverá ser exigido comprovação de esquema vacinal completo, com no mínimo duas doses contra a Covid-19 pelas pessoas elegíveis, ou resultado negativo de teste do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no evento.
Os eventos nos quais haja consumo de alimentos e bebidas deverão seguir as normas já em vigor.
Poderá haver fiscalização por amostragem para aferição da apresentação do Passaporte da Vacina nos eventos obrigados a exigi-lo, devendo os presentes portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e o comprovante pertinente.
Também segundo o decreto, ficam isentos de exigirem o Passaporte da Vacina para o acesso do público às suas dependências os setores de comércio e serviços, setor industrial; atividades religiosas e setor educacional.
O decreto municipal na íntegra, que já começa a vigorar nesta quinta-feira (10), data da sua publicação, pode ser conferido no site da Prefeitura.
https://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2022/marco/09/decreto-no-12-830-de-9-de-marco-de-2022-1