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10/10/2022 às 09h46min - Atualizada em 10/10/2022 às 09h46min

Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher: conheça as leis que garantem a proteção das mulheres

Advogado orienta como denunciar em casos de violência e que medidas legais podem ser tomadas contra agressores

Foto: Paulo Carvalho/ Agência Brasília

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Há mais de 40 anos, o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado anualmente em 10 de outubro, tem como objetivo causar uma reflexão sobre o assunto e reforçar a importância em combater as desigualdades de gênero.

 

Segundo o advogado Guilherme Galhardo, atualmente existem diversas leis, serviços e instituições que podem prestar o atendimento e apoio necessários para romper o ciclo de violência contra as mulheres.

 

Ao sofrer qualquer tipo de agressão ou intimidação, seja física ou psicológica, as mulheres podem recorrer às Delegacias de Defesa da Mulher, embora ocorrências de agressão possam ser registradas em qualquer delegacia comum, com a vítima tendo prioridade no atendimento”, comenta o Galhardo.


Outra forma de denúncia é por meio da Casa da Mulher Brasileira, que oferece diversos serviços para mulheres vítimas de violência, como delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública em um mesmo lugar, para facilitar e garantir o acolhimento e as denúncias.


Caso necessário, as mulheres também podem buscar ajuda pelo telefone 180, central exclusiva para atendimento à mulher, que funciona 24h por dia, em todo o país.
 

Boletins de Ocorrência Eletrônicos, registrados pela própria vítima via internet também são uma opção desde o início da pandemia”, explica o advogado.


Galhardo ainda destaca as principais leis a garantirem o atendimento e a proteção à mulher existentes no Brasil:


• Lei Maria da Penha - Lei n. 14.310 de 08 de março de 2022, alterou a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.


• Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015). A legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.


• Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Oferece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.


• Lei nº 13.718/2018, tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.


• Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.


• Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.


• Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.


• Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015). A lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.


• Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021) - define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.


• Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.


• Lei nº 14.326/2022, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.


Ainda segundo Galhardo, feita uma denúncia, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato ou em até 48 horas.

 

Devendo ser determinadas por uma autoridade judicial, ou caso não seja possível, por um delegado de polícia, ou ainda na ausência deste, um policial poderá decidir pela medida protetiva. Nesse caso, o juiz de direito deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida.”



As diferentes possibilidades de agentes públicos têm o objetivo de garantir a segurança da vítima o mais rápido possível e evitar crimes mais graves, como o feminicídio.

 

A lei prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção. Nos casos em que o risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência estiver comprometida, o agressor poderá ficar preso.

 


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