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27/01/2023 às 09h28min - Atualizada em 27/01/2023 às 09h28min

Dia Internacional da Privacidade de Dados: entenda a importância da legislação brasileira que preserva informações pessoais

Especialista detalha as principais características da regulamentação

Foto Ilustrativa/ Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Privacidade de Dados é uma data que, no Brasil, traz um lembrete sobre a importância da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

 

A norma visa proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento de qualquer pessoa que se encontre em território nacional. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a legislação também cria um cenário de segurança jurídica.


 

Através da padronização de regulamentos e práticas que promovem a proteção aos dados pessoais de todos os cidadãos que se encontrem no Brasil, a lei age de acordo com os parâmetros internacionais existentes”, detalha o advogado.




Galhardo também comenta que a lei define o que são dados pessoais, além de pontuar de que forma alguns deles estão sujeitos a cuidados mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais sobre crianças e adolescentes. “Todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.”


A LGPD ainda estabelece que não importa se a sede de uma organização ou centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas brasileiras ou que estejam no território nacional, as regras devem ser observadas. A lei, porém, autoriza o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos previamente estabelecidos.


 

“Importante entender o valor da LGPD para todos que estejam no país, já que antes da sua criação não existia uma legislação específica sobre proteção de dados pessoais. A matéria era regulada por algumas leis esparsas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Acesso à Informação e pelo chamado Marco Civil da Internet”, diz Guilherme.




 

Falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização, limitado a 50 milhões por infração. A autoridade nacional é a responsável por fixar níveis de penalidade segundo a gravidade da falha, além de enviar alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.”

 



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