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Nos últimos anos, as decisões judiciais em ações de dano moral passaram por mudanças significativas, principalmente em casos envolvendo injúria, difamação e danos à imagem, especialmente nas redes sociais. Com o crescimento das interações digitais, as fronteiras entre liberdade de expressão e o direito à honra tornaram-se uma questão central nos tribunais brasileiros.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram um aumento de cerca de 30% nas ações de dano moral relacionadas a ofensas nas redes sociais. Em muitos desses casos, os tribunais têm buscado equilibrar o direito à liberdade de expressão com a proteção da honra e imagem das vítimas.
O advogado cível, Guilherme Galhardo, explica que houve uma recente tendência em decisões que buscam reduzir o valor das indenizações, considerando o contexto social e o alcance das ofensas.
“Os juízes têm adotado uma postura mais criteriosa na fixação de valores. O uso de redes sociais é comum e, muitas vezes, as ofensas não geram repercussão além do círculo imediato de contatos, o que pode influenciar a quantia a ser indenizada”, afirma Galhardo.
Por outro lado, casos de difamação e injúria com grande alcance ou envolvendo figuras públicas ainda resultam em condenações expressivas. “Nos casos em que a ofensa é amplamente divulgada ou tem impacto significativo na reputação da pessoa, as indenizações por danos morais continuam robustas. O que muda é a análise mais cuidadosa do contexto e das consequências geradas pela ofensa”, acrescenta o advogado.
A liberdade de expressão, segundo Galhardo, tem limites quando atinge o direito de terceiros. “É fundamental que as pessoas entendam que o direito de se expressar não pode ser utilizado como uma ferramenta para ofender ou difamar. Quando isso acontece, a Justiça atua para garantir a reparação de danos”, ressalta.