Restituição
Receita abre consulta ao maior lote de restituição da história; veja se tem direito
Consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2025 será liberada nesta sexta (23), com pagamentos a partir de 30 de maio

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, o maior da história, tanto em número de contribuintes quanto em valor. Mais de 6,25 milhões de brasileiros vão receber juntos R$ 11 bilhões, com pagamento agendado para 30 de maio.
O destaque deste ano vai para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix com chave CPF. Esses contribuintes passam a ter prioridade no reembolso, mesmo sem previsão legal.
Foram 2.375.076 contribuintes nesta condição. Outros beneficiários prioritários incluem:
✔ 2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos
✔ 1.096.168 professores
✔ 240.081 idosos com mais de 80 anos
✔ 199.338 contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave
Além disso, o lote também abrange restituições residuais de anos anteriores, ampliando ainda mais o alcance da liberação.
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Bóra consultar?
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Calendário de restituições IR 2025:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Mas, e se o valor não cair na conta?
Se a conta informada estiver inativa, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode agendar novo depósito via Portal BB ou telefone:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (outras localidades)
- 0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Se passar de um ano sem resgate, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC no menu “Solicitar restituição não resgatada”.
2025: Prazo terminando
Quem deve declarar o IR 2025?
Você deve fazer a declaração se, em 2024:
✔ Teve renda tributável acima de R$ 33.888 (salário, aposentadoria, aluguel etc.);
✔ Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
✔ Obteve lucro de qualquer valor sujeito a IR na venda de ativos;
✔ Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa ou similares;
✔ Obteve ganho na venda de bens como carros e imóveis;
✔ Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
✔ Era dono de bens acima de R$ 800 mil;
✔ Passou a residir no Brasil em 2024;
✔ Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
✔ Atualizou bens com ganho de capital em dezembro de 2024.
Deduções permitidas:
✔ Até R$ 2.275,08 por dependente;
✔ Até R$ 3.561,60 por pessoa com educação;
✔ Até R$ 16.754,34 com desconto simplificado;
✔ Sem limite para despesas médicas com nota fiscal e registro no sistema DMED.
Importante: Todos os dependentes precisam ter CPF.
Como declarar:
✔ Pelo computador;
✔ No app “Meu Imposto de Renda”;
✔ Pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC.
Atenção: multa por atraso
Quem perder o prazo final de 30 de maio (23h59) paga multa de:
✔ 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74);
✔ Ou 20% do imposto, valendo o maior valor.
Com informações: Agência Brasil.
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