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Atualização

Câmara de Araraquara rebate defesa de Emanoel Sponton sobre prazo de julgamento

Presidente Rafael de Angeli afirma que processo contra vereador está dentro do prazo legal

Cassiane Chagas|· 3 min de leitura
Câmara de Araraquara rebate defesa de Emanoel Sponton sobre prazo de julgamento
Rafael de Angeli reafirma que processo contra vereador Emanoel Sponton está dentro do prazo legal e terá julgamento no dia 18 Foto: Câmara Araraquara.

 

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O presidente da Câmara de Araraquara, Rafael de Angeli (Republicanos), divulgou nota oficial para esclarecer a contagem do prazo no processo que apura denúncia contra o vereador Emanoel Sponton (Progressistas), acusado de cometer infração político-administrativa.

 

Segundo a Câmara, que também emitiu nota de esclarecimento, o caso segue o que está previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece um prazo de 90 dias para conclusão do procedimento, contados a partir da efetiva notificação do acusado.

 

De acordo com o documento, a notificação foi recebida por Sponton no dia 20 de maio de 2025, quando o próprio vereador assinou e datou uma cópia, atestando o recebimento. “Com isso, aplicando-se as regras processuais, que excluem o dia inicial e incluem o dia final, o prazo se encerra na próxima segunda-feira, 18 de agosto de 2025, data em que está marcada a sessão de julgamento, às 10 horas, no plenário da Casa de Leis”.

 

A Câmara ressaltou que o prazo não se iniciou no dia 16 de maio, quando foi enviado um e-mail com a notificação, pois não houve confirmação de leitura ou recebimento inequívoco. Para o Legislativo, a notificação só se efetivou com a assinatura do documento, quatro dias depois.

 

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Defesa prévia e contagem de prazos

 

O Legislativo explicou que a data da notificação deu início não apenas ao prazo de 90 dias para conclusão do processo, mas também ao prazo de 10 dias para apresentação da defesa prévia. Segundo a nota, o próprio vereador apresentou a defesa no último dia desse prazo, 30 de maio de 2025, confirmando, assim, o entendimento da Câmara sobre a contagem.

 

Para Rafael de Angeli, seria contraditório que a defesa usasse uma data como referência para o prazo da defesa prévia e outra diferente para o prazo de julgamento. A nota afirma que “lisura, lealdade, boa-fé e a proibição de comportamento contraditório são princípios obrigatórios para todas as partes envolvidas no processo”.

 

Segundo a Câmara, mesmo que fosse adotada a interpretação da defesa, de que o prazo começou em 16 de maio, o processo ainda estaria dentro do limite legal, não havendo risco de nulidade por perda de prazo.

 

 

Entenda a contestação da defesa

 

Os advogados de Emanoel Sponton (Progressistas) sustentam que o prazo legal terminou em 16 de agosto de 2025, dois dias antes da sessão marcada, e que isso configuraria perda de prazo. Eles afirmam que o envio do e-mail de notificação no dia 16 de maio é o marco inicial para contagem, o que colocaria o julgamento fora do prazo.

 

A Câmara, no entanto, mantém a posição de que o prazo começou apenas no dia 20 de maio, com a notificação assinada pelo acusado, e que a sessão extraordinária do dia 18 de agosto respeita integralmente a legislação.

 

 

Próximos passos

 

A sessão de julgamento está confirmada para a próxima segunda-feira, 18 de agosto, às 10h, no plenário da Câmara Municipal de Araraquara. Na ocasião, os vereadores deliberarão sobre a possível cassação do mandato de Emanoel Sponton, acusado de envolvimento em um suposto esquema de “rachadinha”.

 

A Sessão Extraordinária terá transmissão ao vivo pela:

 

 

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