Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Araraquara Agora
Publicidade

Se aconteceu AGORA, é notícia aqui!

PublicidadeGrupo de WhatsApp do portal
Publicidade
MRV — Residencial Flora
Publicidade

ATENÇÃO AO PRAZO

Simples Nacional recebe adesão de empreendedores até o dia 31 de janeiro

Empresas excluídas do regime também podem solicitar o reingresso; veja detalhes

Direto da Redação|· 2 min de leitura
Simples Nacional recebe adesão de empreendedores até o dia 31 de janeiro
Regime tributário unifica o recolhimento de oito tributos em uma única guia Foto: Agência Sebrae

Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime de tributação após exclusão têm até 31 de janeiro para formalizar o pedido. O prazo é válido para empresas que ainda não fazem parte do sistema ou que foram excluídas e pretendem regularizar a situação.

As empresas que já estão enquadradas no Simples e não receberam notificação de exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Para quem busca o reingresso, é possível utilizar diferentes modalidades de regularização, como parcelamento de débitos ou transação tributária. A situação pode ser consultada por meio da ferramenta Consulta Optantes, disponível nos canais oficiais da Receita Federal.

Leia Também

Regularização é obrigatória

Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional, é necessário que o CNPJ esteja regular, sem pendências com a União, estados, Distrito Federal e municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa será reintegrada ao regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Segundo a Receita Federal, as principais causas de exclusão do Simples incluem:

  • Débitos tributários em aberto
  • Parcelamentos pendentes
  • Falta de entrega de documentos obrigatórios
  • Excesso de faturamento
  • Exercício de atividades não permitidas no regime

Como regularizar a empresa

A regularização exige o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, com possibilidade de parcelamento do valor restante, conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.

  • Débitos com a Receita Federal devem ser regularizados pelo Portal do Simples Nacional
  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal Regularize
  • Pendências com estados ou municípios devem ser resolvidas diretamente com o órgão local

Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2027. Nesse caso, o CNPJ permanece ativo, porém enquadrado em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que exigem apuração e recolhimento individual dos impostos.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado voltado a micro e pequenas empresas, que unifica o recolhimento de oito tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Além da simplificação das obrigações fiscais, o regime também prevê redução de alíquotas, facilitando a gestão financeira e contábil dos pequenos negócios.

CompartilheWhatsAppFacebookXTelegramE-mail

Leia também

Comentários

O comentário passa por aprovação antes de aparecer. Guardamos apenas o nome e o texto que você escrever.

Publicidade
MRV — Residencial Flora