Nova lei autoriza poda ou corte de árvores após 45 dias de omissão do órgão responsável; entenda

Nova legislação conversa com a realidade de municípios como Araraquara, em que há fila de milhares de pedidos por poda e retirada de árvores

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Nova lei autoriza poda ou corte de árvores após 45 dias de omissão do órgão responsável; entenda
Em dezembro de 2025, árvore enorme não resistiu aos ventos de temporal e caiu na Vila Xavier - Arquivo Araraquara Agora

Uma nova lei federal passou a permitir a poda ou o corte de árvores em situações de risco quando não houver resposta do órgão ambiental dentro do prazo estabelecido. A Lei nº 15.299, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro, determina que os órgãos responsáveis têm até 45 dias para analisar e responder aos pedidos de poda ou retirada de vegetação que ofereça risco à segurança de pessoas ou ao patrimônio.

Caso o prazo não seja cumprido, a legislação autoriza o solicitante a realizar a poda ou o corte, desde que o serviço seja executado por profissional ou empresa habilitada, com base em laudo técnico que comprove o risco. A norma vale tanto para áreas públicas quanto privadas.

De acordo com o Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), o laudo deve ser emitido por engenheiros agrônomos ou florestais, devidamente registrados no Sistema Confea/Crea. 

"A legislação abre espaço para uma expansão no mercado, tanto para empresas como para engenheiros agrônomos e florestais. É uma oportunidade concreta para que registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar de forma regular, qualificada e oferecendo uma maior segurança para a sociedade", explica a engenheira agrônoma Gisele Herbst Vazquez, diretora técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP).

A nova regra altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), criando uma exceção objetiva para situações em que há risco iminente e demora do poder público. O pedido precisa ser formalizado junto ao órgão ambiental e acompanhado de laudo técnico. Se não houver manifestação dentro dos 45 dias, a autorização passa a ser considerada tácita.

Fora dessas condições específicas, continuam valendo as penalidades previstas na legislação ambiental, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar ou destruir árvores e plantas ornamentais sem autorização.

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Entenda a origem da lei

O texto tem origem no Projeto de Lei nº 542/2022, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), aprovado pelo Senado no início de dezembro. O parlamentar argumentou que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e seus bens.

O relator da proposta no Senado, Sergio Moro (União-PR), defendeu que a exposição ao perigo causada pela ausência de manutenção da arborização urbana é motivo suficiente para afastar a punição penal. Segundo ele, a nova lei estabelece um equilíbrio entre a proteção ambiental e o direito à segurança, ao conceder prazo razoável para a atuação do Estado.

A situação de Araraquara

A nova legislação dialoga diretamente com a realidade de municípios como Araraquara, onde a demanda por poda e retirada de árvores é elevada. Em dezembro de 2025, durante sessão extraordinária na Câmara Municipal, o secretário de Obras e Serviços Públicos, Valter Rozatto, o “Laxixa”, afirmou que havia cerca de 3.500 árvores “na fila” aguardando poda ou remoção na cidade.

Na ocasião, o secretário destacou que o número de equipes disponíveis era insuficiente para atender toda a demanda, o que tem gerado atrasos e preocupação da população, especialmente em períodos de chuvas e ventos fortes.

Com a nova lei em vigor, moradores que enfrentam situações de risco poderão ter um instrumento legal para agir, desde que cumpram as exigências técnicas e respeitem o prazo estabelecido para resposta do poder público.


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