Na justiça
Acordo garante contratação de jovens aprendizes na Gota de Leite em Araraquara
Conciliação entre MPT e Fungota prevê cumprimento da cota legal sob multa mensal

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara e a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), administradora da Maternidade Gota de Leite, vai viabilizar a contratação de jovens aprendizes no município. A conciliação estabelece o cumprimento da cota mínima prevista em lei, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida determina que a fundação mantenha aprendizes em número equivalente a 5% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme a legislação trabalhista vigente.
Fiscalização e ação judicial
A investigação foi conduzida pelo procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, após provocação da Gerência Regional do Trabalho de Araraquara. Durante fiscalização, foi constatado o descumprimento da cota de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei da Aprendizagem.
De acordo com os auditores fiscais do trabalho, a Fungota possuía 1.031 empregados ativos, dos quais 127 exerciam funções enquadradas no Código Brasileiro de Ocupações como passíveis de formação profissional. Aplicado o percentual mínimo legal, a fundação deveria manter ao menos sete aprendizes contratados.
Após tentativas frustradas de acordo extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública. Com o processo em andamento, a fundação buscou a regularização e firmou o compromisso durante audiência de conciliação realizada em dezembro de 2025.
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O que prevê a legislação
Conforme detalhou o MPT, a legislação trabalhista determina que empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, em percentual que varia de 5% a 15% das funções que exigem formação profissional.
Para integrar um programa de aprendizagem, o jovem deve estar matriculado ou ter concluído o ensino fundamental e manter vínculo com uma entidade formadora credenciada. A jornada deve ser compatível com os estudos, com registro em carteira de trabalho, acompanhamento por supervisor e remuneração mínima proporcional ao salário-hora.
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