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Na justiça

Acordo garante contratação de jovens aprendizes na Gota de Leite em Araraquara

Conciliação entre MPT e Fungota prevê cumprimento da cota legal sob multa mensal

Com informações de MPT|· 2 min de leitura
Acordo garante contratação de jovens aprendizes na Gota de Leite em Araraquara
Acordo firmado em Araraquara garante cumprimento da cota de aprendizagem na Maternidade Gota de Leite Foto/Reprodução: Câmara de Araraquara

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara e a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), administradora da Maternidade Gota de Leite, vai viabilizar a contratação de jovens aprendizes no município. A conciliação estabelece o cumprimento da cota mínima prevista em lei, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A medida determina que a fundação mantenha aprendizes em número equivalente a 5% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme a legislação trabalhista vigente.

Fiscalização e ação judicial

A investigação foi conduzida pelo procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, após provocação da Gerência Regional do Trabalho de Araraquara. Durante fiscalização, foi constatado o descumprimento da cota de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei da Aprendizagem.

De acordo com os auditores fiscais do trabalho, a Fungota possuía 1.031 empregados ativos, dos quais 127 exerciam funções enquadradas no Código Brasileiro de Ocupações como passíveis de formação profissional. Aplicado o percentual mínimo legal, a fundação deveria manter ao menos sete aprendizes contratados.

Após tentativas frustradas de acordo extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública. Com o processo em andamento, a fundação buscou a regularização e firmou o compromisso durante audiência de conciliação realizada em dezembro de 2025.

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O que prevê a legislação

Conforme detalhou o MPT, a legislação trabalhista determina que empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, em percentual que varia de 5% a 15% das funções que exigem formação profissional.

Para integrar um programa de aprendizagem, o jovem deve estar matriculado ou ter concluído o ensino fundamental e manter vínculo com uma entidade formadora credenciada. A jornada deve ser compatível com os estudos, com registro em carteira de trabalho, acompanhamento por supervisor e remuneração mínima proporcional ao salário-hora.

 

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