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Passagem do transporte público fica mais barata a partir desta quarta-feira (28) em Araraquara

Valor da tarifa cai para R$ 5,25 e estudantes continuam pagando meia

Direto da Redação|· 3 min de leitura
Passagem do transporte público fica mais barata a partir desta quarta-feira (28) em Araraquara
Ônibus do transporte coletivo de Araraquara circula com nova tarifa reduzida Foto: Paraty Moilidade.

 

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A tarifa do transporte coletivo em Araraquara será reduzida a partir desta quarta-feira (28). A informação foi confirmada pela Paraty Mobilidade, concessionária responsável pelo serviço no município. Com a mudança, o valor da passagem passa a ser de R$ 5,25 para os usuários do transporte público em toda a cidade.

 

“A partir desta quarta-feira, a tarifa do transporte coletivo em Araraquara será reduzida para R$ 5,25”, informou a Paraty Mobilidade em comunicado oficial.

 

Os estudantes continuam tendo direito ao benefício da meia tarifa, conforme prevê a legislação municipal. Com isso, o valor pago por esse público será de R$ 2,62.

 

“Os estudantes seguem com o benefício da meia tarifa, garantindo o acesso ao transporte com valor reduzido”, destacou a concessionária.

 

Em nota, a Paraty Mobilidade reforçou ainda o compromisso com a qualidade do serviço prestado à população. “A Paraty Mobilidade reafirma seu compromisso em oferecer um transporte público eficiente, seguro e de qualidade aos usuários de Araraquara”, conclui a empresa.

A redução da tarifa ocorre em meio a um desdobramento judicial envolvendo o transporte coletivo. O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) obteve uma decisão favorável na Justiça contra o Decreto Municipal nº 14.057/2025, que havia instituído tarifas diferenciadas no transporte coletivo urbano.

O decreto previa uma tarifa mais elevada para usuários do cartão vale-transporte, o que gerou forte reação do setor empresarial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e suspende imediatamente os efeitos do decreto, impedindo a aplicação da diferenciação tarifária.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a cobrança diferenciada com base apenas na forma de pagamento viola princípios constitucionais, como os da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

A legislação federal estabelece que o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo valor da tarifa comum, sem qualquer repasse de custos adicionais às empresas empregadoras. Segundo a decisão, a norma municipal criava uma distorção ilegal ao onerar justamente quem cumpre a obrigação legal de fornecer o benefício.

O juiz responsável pelo caso ressaltou ainda que o decreto causava impacto financeiro imediato e contínuo, especialmente para micro e pequenas empresas, que não poderiam aguardar o julgamento final do processo sem risco de prejuízos significativos.

Com a liminar, ficou determinado que o município não pode aplicar qualquer diferenciação tarifária ao vale-transporte, garantindo que ele seja comercializado pelo mesmo valor do cartão comum, agora fixado em R$ 5,25.

 

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Sincomercio comemora decisão

Para o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, a decisão judicial representou uma vitória que vai além do setor empresarial. “A medida corrigiu uma distorção grave que penalizava justamente quem gera empregos e cumpre a lei”, afirmou.

Segundo ele, a liminar restabelece a legalidade, a justiça e a previsibilidade para as empresas, além de proteger indiretamente os trabalhadores. Deliza destacou ainda que o sindicato continuará acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias para garantir segurança jurídica às empresas do comércio de Araraquara.

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