REGRAS / COMÉRCIO AMBULANTE
Prefeitura aperta regras para ambulantes em Araraquara e dá prazo de 180 dias para regularização
Novo decreto exige cadastro, autorização obrigatória e adequação de bancas, carrinhos e food trucks

A Prefeitura de Araraquara oficializou novas normas para o comércio ambulante no município, estabelecendo regras para cadastro, autorização, equipamentos permitidos e condições de funcionamento da atividade. As mudanças foram regulamentadas por meio do Decreto nº 14.162, de 7 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial no último dia 8.
As medidas regulamentam alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.026/2026 e criam um novo conjunto de diretrizes para a atuação dos comerciantes ambulantes na cidade.
Os profissionais terão 180 dias para se adequar às novas exigências. Durante esse período, segundo a administração municipal, a fiscalização deverá atuar prioritariamente com caráter educativo e orientativo. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pelo atendimento, análise cadastral e acompanhamento do processo de regularização.
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Cadastro será obrigatório para atuação dos ambulantes
O primeiro passo exigido pela nova regulamentação é o cadastro obrigatório junto à Prefeitura de Araraquara, realizado diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Para solicitar a regularização, os comerciantes deverão apresentar CPF, comprovante de endereço, descrição dos produtos comercializados, tipo de equipamento utilizado e os locais onde pretendem trabalhar.
Após análise e aprovação da documentação, será emitida uma autorização pessoal e intransferível, documento que deverá permanecer sempre com o ambulante durante a atividade profissional. A exigência busca ampliar o controle administrativo, facilitar a identificação dos trabalhadores autorizados e organizar a ocupação dos espaços públicos utilizados pelo setor.
Equipamentos terão classificação definida pelas novas regras
As mudanças também detalham as exigências relacionadas aos equipamentos utilizados no comércio ambulante em Araraquara. De acordo com a regulamentação, os dispositivos empregados na venda de produtos ou alimentos deverão atender às normas municipais de instalação, funcionamento e segurança.
Entre os equipamentos permitidos estão:
➡ Tipo B – Bancas
➡ Tipo C – Carrinhos
➡ Tipo F – Food Trucks
Todos os modelos deverão respeitar parâmetros previstos na Lei Complementar nº 18/1997, além das normas sanitárias, regras municipais de funcionamento e disposições do Código Municipal de Posturas. As exigências abrangem especialmente aspectos relacionados à estrutura física, operação dos equipamentos, segurança sanitária e ocupação adequada do espaço urbano.
Limpeza, descarte de resíduos e horários entram entre os deveres
Além da regularização documental, os comerciantes ambulantes passam a ter responsabilidades mais claramente definidas sobre o funcionamento da atividade. Entre as obrigações previstas estão a manutenção da limpeza do local de trabalho, o descarte correto de resíduos e o cumprimento dos horários autorizados.
Também será obrigatório respeitar os limites físicos dos espaços liberados pela Prefeitura para atuação.
As medidas afetam principalmente comerciantes do ramo alimentício, setor que demanda observância rigorosa de normas sanitárias e de segurança alimentar. Segundo o município, a intenção é fortalecer o ordenamento urbano, reduzir conflitos relacionados à ocupação irregular de áreas públicas e criar condições mais equilibradas entre os diferentes segmentos econômicos.
Prefeitura fala em atualização da legislação
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Gerson Roza de Freitas, as mudanças representam uma atualização necessária da legislação. Segundo ele, parte das regras anteriores estava desatualizada ou já não dialogava adequadamente com a legislação vigente.
“Atualizamos regras antigas, muitas já ultrapassadas ou incompatíveis com a legislação atual, trazendo mais clareza, segurança e restabelecendo um instrumento mínimo de organização e identificação da atividade na cidade”, afirmou o secretário.
Ainda de acordo com Gerson, a fase inicial de implementação terá foco na orientação dos trabalhadores. “A legislação garante um prazo para adequação, permitindo que essa transição ocorra de forma gradual e orientativa. Com isso, fortalecemos o ordenamento urbano, facilitamos a fiscalização e criamos um ambiente mais justo e seguro para todos”, completou.
Fiscalização será orientativa durante fase de adaptação
Embora as novas exigências já estejam regulamentadas, a Prefeitura informou que o período de 180 dias de adequação terá caráter de adaptação gradual. Durante esse intervalo, os agentes de fiscalização deverão priorizar esclarecimentos, orientações técnicas e apoio aos comerciantes interessados em regularizar sua situação. A estratégia busca permitir que ambulantes, pequenos vendedores e operadores de food trucks, bancas e carrinhos possam compreender as exigências antes da adoção integral das medidas fiscalizatórias.
Onde buscar atendimento e informações
Os comerciantes interessados em regularizar sua situação podem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no Paço Municipal, na Rua São Bento, 840, 9º andar, Centro.
O atendimento ocorre das 9h30 às 16h30. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (16) 3301-5270.

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Fonte: Prefeitura Araraquara.
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