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10/02/2021 às 21h26min - Atualizada em 10/02/2021 às 21h27min

Mais 12 mil pessoas da região podem ter descontos nas contas de energia

Mais 12 mil pessoas que não são cadastrados no benefício da Tarifa Social podem ter desconto nas contas de energia na região de São Carlos, incluindo Araraquara. Os dados são de um levantamento feito pela CPFL Paulista que mapeou a situação.

De acordo com a CPFL, depois de um intenso trabalho junto à população, a empresa registrou o crescimento de 6,3 mil novos clientes cadastrados no benefício da Tarifa Social em 2020 na região. Essa e outras formas de apoio oferecidas pela distribuidora por conta da pandemia do novo coronavírus ajudaram cerca de 24 mil famílias a economizar.

Com esse aumento de 38% na base de cadastros, esses novos beneficiados também garantiram a isenção no corte de energia por inadimplência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e que esteve em vigor até o final do ano passado.

“Em um ano de pandemia conseguimos contribuir para que muitas famílias tivessem acesso a um benefício importante, e que faz toda a diferença no final do mês. Vamos seguir trabalhando para aumentar ainda mais o número de 557,4 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, diretor Comercial da empresa.

Entre as 10 cidades da região com maior número de clientes cadastrados para tarifa social, Araraquara lidera o ranking com 6.126 clientes. Na segunda posição, São Carlos tem 5.160 consumidores em condições, enquanto Matão fica no terceiro lugar com 2.516 unidades consumidoras elencadas. Confira na tabela o restante dos municípios.

REGIÃO DE SÃO CARLOS - TARIFA SOCIAL
MUNICÍPIO CADASTRADOS POTENCIAL
ARARAQUARA 6.126 2.421
SÃO CARLOS 5.160 3.591
MATÃO 2.516 958
TAQUARITINGA 2.394 895
IBITINGA 1.803 860
IBATÉ 1.260 772
AMÉRICO BRASILIENSE 1.053 470
BOA ESPERANÇA DO SUL 692 375
DESCALVADO 547 395
NOVA EUROPA 464 295

Em todas as cidades da CPFL Paulista, o crescimento no ano de clientes beneficiados pela tarifa social foi de 43%. Nas 10 cidades com maior volume de cadastros na região de São Carlos, esse aumento alcançou 38% de janeiro a dezembro do ano passado.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Tarifa social. Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.


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