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11/05/2021 às 11h57min - Atualizada em 11/05/2021 às 11h57min

Justiça de Araraquara determina a reabertura de parques da cidade

Tudo se deu após uma ação do Ministério Público contra o município

A Justiça de Araraquara determinou que os parques da cidade sejam reabertos, desde que as pessoas respeitem os protocolos sanitários contra o coronavírus. Tudo se deu após uma ação do Ministério Público, que ingressou contra o município em face dos últimos decretos que probiram o acesso e utilização dos parques. 

De acordo com a ação, a medida seria discriminatória , pois permitiria a abertura de academias, teatros, cinemas, ou seja, atividades esportivas e culturais pagas e proibiria o funcionamento de área amplas e arejadas como os parques, com entrada gratuita. 

Conforme alegou o Ministério Público de São Paulo, o decreto que entrou em vigor a partir do dia 3 de maio "estabeleceu regras para a retomada das atividades essenciais e não essenciais com atendimentos presenciais, constando, dentre outros, a permissão para o acesso às praças públicas municipais, para a realização de atividades individuais, esportivas ou não, vedada a aglomeração". Também segundo o MP, "o ato proibiu o acesso dos munícipes aos parques municipais, ferindo garantias constitucionalidade, vez que a saúde e o lazer são direitos sociais garantidos a todos". 

O Ministério Público argumentou ainda que "não há fundamento científico acerca da maior ou menor probabilidade de contaminação e os riscos causados à situação epidemiológica, se comparada a frequência aos parques municipais a locais fechados como academias, clubes, templos religiosos etc. Requereu tutela de urgência para a imediata reabertura dos parques, permitindo à população o acesso e utilização, e, ao final, a procedência da ação".

"Ora, se autorizado está o acesso às praças municipais, qual seria a razão de ser de se proibir o acesso dos munícipes aos parques municipais? Ainda mais se considerarmos que os parques estão instalados em áreas muito maiores do que as praças, mais arborizadas e desde que respeitados todos os regramentos para frequência às praças", destacou a Justiça na decisão. 

Com base nos argumentos, o juiz de Direito Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro determinou "a imediata reabertura dos parques municipais, permitindo o acesso e uso da população durante o horário de funcionamento, desde que respeitadas todas as diretrizes de segurança traçadas pelo Decreto Municipal em referência, proibida aglomeração, uso de máscara facial cobrindo nariz e boca e distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentre outras". 

 
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