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23/08/2021 às 11h36min - Atualizada em 23/08/2021 às 11h36min

Fim das restrições. Comércio e serviços poderão atender com 100% de ocupação

Eventos também estão liberados. Entenda

Direto da Redação
Foto: Prefeitura

Começa a vigorar hoje (23) o decreto municipal no 12.660, que libera os atendimentos presenciais de clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e de horário, desde que respeitadas as medidas sanitárias já estabelecidas, e ainda resguardado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

 

O término das restrições também valem para bares, restaurantes e outros. Serviços "a la carte", "self-service" ou buffet também serão permitidos.

Eventos também serão liberados sem restrição de horário, tanto para casas de shows, áreas de lazer e outros espaços com atividades culturais.

Assentos devem ter lugares alternados, com exceção de quando as pessoas forem do mesmo grupo familiar.

 

Comércio

 

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista, Sincomércio, o comércio de Araraquara terá atendimento presencial dos 8h30 às 18h, de segunda-feira á sexta-feira e das 9h às 17h aos sábados.

 

Nos Shoppings da cidade o atendimento presencial será das 10h às 22h, de segunda-feira à sábado e das 13h30 às 19h30 ou das 14h às 20h, aos domingos.

 

Ontem, em live no Facebook, em comemoração aos 204 anos de Araraquara, o prefeito Edinho Silva (PT), falou da retomada econômica:

 

O momento é difícil, mas o momento também é de festejarmos as nossas vitórias e colocarmos no nosso horizonte os nossos desafios. É preciso que, diminuindo a pandemia, e tomando cuidados, Araraquara retome as atividades. Que a nossa economia volte a crescer porque é preciso. Que possamos todos os dias trabalhar para que novos investimentos sejam feitos na nossa cidade, para que os nossos empresários, os pequenos, os médios e os grandes, possam crescer e geram empregos”.




Educação

 

Vale lembrar que começa a vigorar também nesta segunda-feira (23) o decreto municipal no 12.659, que dispõe sobre as aulas e as atividades presenciais nos estabelecimentos de educação básica das redes públicas e privadas de ensino, bem como do ensino técnico e superior do município.

 


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