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19/07/2022 às 09h57min - Atualizada em 19/07/2022 às 09h57min

Famílias que se sentirem lesadas por aumento dos planos de saúde de crianças com espectro autista têm direito de contestar decisão; entenda

Especialista comenta o que prevê o Código de Defesa do Consumidor

Foto: Divulgação/ Unicef ONU

Anualmente, os valores cobrados por planos de saúde sofrem variações de acordo com a inflação, a demanda de gastos com serviços médicos e a alteração da faixa etária do usuário. Entretanto, no último ano, apesar de os elevados ajustes por conta da pandemia, a advogada Fernanda Izabela Sedenho Martins alerta que os aumentos de cerca de 80% nas mensalidades de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), relatados por algumas famílias, não se mostram razoáveis.

 

Esse reajuste exorbitante, inclusive, fez com que diversas operadoras de planos de saúde fossem notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a prestarem esclarecimentos acerca das taxas aplicadas. Isso porque, deve-se apurar se as empresas estão se valendo de práticas abusivas para aumentar o preço das mensalidades, medidas que geram desvantagens desmedidas aos consumidores dos serviços”, comenta Fernanda.


Diante desse cenário, a advogada orienta que as famílias que notarem quaisquer reajustes fora da normalidade, ou aparentemente abusivos, têm o direito de contestar esses valores na Justiça, pois o Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado nas relações existentes entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores que fazem uso dos serviços oferecidos.


Dentre as inúmeras proteções asseguradas ao consumidor, que é considerado, pela legislação, a parte mais vulnerável da relação, estão os princípios da boa-fé, da prevenção de danos, do equilíbrio contratual e do dever de informar.

 

Ou seja, a análise dos reajustes será feita com base nestes e em outros princípios que norteiam as relações de consumo e, havendo irregularidades, o Judiciário poderá intervir para buscar o equilíbrio na contratação existente entre as partes envolvidas”, explica Fernanda.


Dessa forma, o primeiro passo para quem se sentir lesado, pelo aumento das mensalidades do plano de saúde contratado, é procurar um advogado de confiança para que, através da análise do contrato existente, dos valores cobrados pela operadora do plano e do caso em concreto apresentado, sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas para solucionar a questão.

 


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