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12/09/2022 às 07h31min - Atualizada em 12/09/2022 às 07h31min

Começa hoje (12) Refis 2022 em Araraquara; veja os descontos

Poderão ser negociados débitos de IPTU, ISSQN, taxas de poder de polícia administrativa e débitos com o Daae

Direto da Redação
Foto: Prefeitura

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A Prefeitura abre hoje (12), o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara, o Refis 2022. O objetivo é conceder aos contribuintes, com débitos atrasados de impostos e taxas municipais, a oportunidade de acertarem as pendências com descontos em juros e multa, além de parcelamentos.

 

O período do Refis 2022, de acordo com decreto municipal, será de 12 de setembro a 28 de outubro de 2022.

 

Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em:


 

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Taxas de poder de polícia administrativa;
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • Débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

 

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis 2021 tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).

 

O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

 

 

Daae

 

O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do DAAE, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

 

O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ xxxx) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.

 

Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

 

Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

 

Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.

 

 

Confira os canais para participar do Refis 2022:

 

Débitos da Prefeitura

Atendimento no Paço Municipal – das 9h30 às 16h30

Telefone: 3301-5171 / 3301-5109 / 3301-5104

WhatsApp: 99609-7882 / 99611-8704 / 99612-7442

E-mail: [email protected]

 

 

Débitos do Daae

Telefone: 3324-9556

E-mail: [email protected]


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