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28/03/2023 às 16h07min - Atualizada em 28/03/2023 às 16h07min

Justiça condena Araraquara por não comunicar casos da Covid-19 em servidores

Justiça entende que poder público municipal foi negligente com trabalhadores e profissionais deverão ser indenizados

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou Araraquara, em segunda instânica, por não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para casos de confirmação ou suspeita da Covid-19 em servidores municipais que contraíram a doença por conta do trabalho. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Prefeitura afirmou que já entrou com recurso e diz que seguiu a lei, respeitando as ordens jurídicas. 
 
A decisão proferida pelos desembargadores também manteve a obrigação imposta em sentença de primeira instância, de que o Município deve indenizar no valor de R$ 1.000,00 cada trabalhador cuja emissão de CAT foi solicitada pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) em razão de haver uma relação estabelecida entre a doença e o trabalho (nexo causal), e tal solicitação foi desconsiderada sem provas do contrário. 

O MPT, por meio do procurador Rafael de Araújo Gomes, instaurou inquérito civil a partir do recebimento de denúncia oferecida pelo SISMAR (Sindicato dos Funcionários Municipais de Araraquara), noticiando que o município estaria se recusando a emitir a CAT em casos de contaminação por covid-19, mesmo de profissionais da área da saúde que estavam na linha de frente do atendimento de pacientes contaminados com o vírus. Segundo o denunciante, Araraquara insistia nesse entendimento mesmo em casos cuja necessidade de emissão de CAT já tinha sido apurada pelo CEREST.

Uma série de depoimentos colecionados no inquérito, nos quais foram ouvidos médicos, enfermeiros e outros profissionais, levaram à conclusão de que houve grave omissão do Município. Os trabalhadores ouvidos disseram que, quando contraíram covid, apresentaram atestado, mas sequer chegaram a ser procurados pelo SESMT municipal.

“O Município não realizou a emissão da CAT sequer em favor dos trabalhadores que se contaminaram enquanto trabalhavam na unidade de saúde especializada no atendimento de casos suspeitos e confirmados de adoecimento por covid-19, ou seja, trabalhadores que laboravam em unidade de saúde na qual circulavam diariamente pacientes com a doença. Nem mesmo para enfermeiros e médicos nessas condições o Município emitiu a CAT, inobstante ser apenas óbvia a existência de, no mínimo, suspeita da contaminação relacionada ao ambiente e atividade laboral. A prova também revela a falácia da alegação do Município de que todos os casos com CAT por cogitar são efetivamente submetidos a análise por profissionais do SESMT. Simplesmente nenhum dos trabalhadores ouvidos pelo MPT, dentre aqueles cuja CAT foi solicitada pelo CEREST ao Município, foram por estes entrevistados ou contactados a respeito da CAT”, revelou o procurador.

Em setembro de 2022, o município sofreu a primeira condenação judicial na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, ingressando com recurso ordinário. A decisão do TRT-15 confirmou todas as obrigações de fazer e não fazer impostas pela sentença de primeira instância, revendo apenas a questão dos cálculos de juros e mora sobre os valores indenizatórios. A procuradora Ivana Paula Cardoso conduziu o processo pelo MPT no 2º Grau. 

Citando a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, emitida pelo Ministério da Saúde durante o período pandêmico, o desembargador relator Renato Henry Sant´anna afirmou em sua decisão que a legislação “traz uma peculiaridade ao dispor, em consonância com o senso comum, sobre a presunção de enquadramento da doença como ocupacional, nos ‘casos mais claros de profissionais da saúde que trabalham com pacientes contaminados’. Em tais circunstâncias, evidente que o nexo laboral não pode ser simplesmente descartado pelo empregador, demandando avaliação fundamentada”, afirmou. 

O acórdão acolhe os fundamentos e provas apresentados pelo MPT nos autos, afirmando que “resta evidente o ilícito praticado pelo Réu, que deixou de dar cumprimento integral ao dever legal de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, conduta ofensiva e prejudicial aos trabalhadores, que não puderam se beneficiar, oportunamente, dos efeitos jurídicos advindos do reconhecimento do nexo laboral da contaminação por covid-19, nas esferas trabalhistas, fundiárias e previdenciários (sic)”. 

Segundo o juízo, as indenizações individuais de R$ 1.000,00 para cada trabalhador prejudicado, impostas na sentença, são de valor “adequado”, no sentido de atender a dois objetivos: “indenizar o ofendido e ser relevante ao causador do dano, de forma a coibir conduta semelhante no futuro, sendo, portanto, consentâneo com o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade da reclamada, além de ser suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação”, finalizou. 

O que diz a prefeitura? 

Após questionamento, a prefeitura de Araraquara ressaltou que apresentou um recurso, visto que o município entende que houve respeito ao ordenamento jurídico e que a cidade foi referência no combate a pandemia no Brasil. Veja abaixo, na íntegra, a nota enviada pela prefeitura: 

"A Prefeitura de Araraquara apresentou recurso nesta terça-feira (28), através da Procuradoria Geral do Município, buscando que seja analisada sua tese defensiva, desta vez, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pois, em que pese o respeito ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à atuação do Ministério Público do Trabalho, o Município entende que houve, em seus atos, respeito ao ordenamento jurídico por parte da prefeitura, que seguiu a lei, e na pandemia foi referência no Brasil e no mundo no enfrentamento à doença e respeito a vida".
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