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15/09/2020 às 22h00min - Atualizada em 15/09/2020 às 22h00min

Projeto de plantar uma árvore para cada criança que nascer em Araraquara é aprovado

O programa "Nasce uma criança, planta-se uma árvore", que prevê o plantio de uma muda de árvore a cada nascimento em Araraquara foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15). Os vereadores ainda acataram parecer de inconstitucionalidade para a proposta de instrumentos musicais usados na umbanda, candomblé e outros rituais religiosos. Outros dois projetos de créditos também foram aprovados. 

Os vereadores da Câmara de Araraquara aprovaram o Projeto de Lei nº 190/2020, do vereador José Carlos Porsani, que institui o programa “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que consiste no plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de uma criança no município de Araraquara, como incentivo à disseminação da ideia de preservação do meio ambiente. Uma muda de árvore será entregue aos pais da criança, em até 90 dias após a data de nascimento e plantada em local de sua escolha, observada a legislação vigente. Pode ainda o município organizar o plantio coletivo de mudas de árvore.

Na sessão, parlamentares acataram o Parecer nº 242/2020 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2020, à proposta da vereadora Thainara Faria, que pretendia incluir no rol dos itens que não sejam considerados de perturbação do sossego público (artigo 38 da Lei Complementar 18 – Código de Posturas do Município), os atabaques utilizados nas cerimônias religiosas de candomblé, umbanda, dentre outras que utilizem o referido instrumento musical, além dos instrumentos utilizados nas práticas xamânicas. Na justificativa do projeto destaca-se o intuito de enfatizar a importância da luta pelo combate à intolerância religiosa e garantia do direito de exercício pleno das cerimônias nos templos religiosos na cidade.

Já o parecer pela inconstitucionalidade manifesta que não cabe ao município legislar sobre a questão, que é tratada pelas legislações, federal e estadual, que não permitem exceções nas regras de proteção ambiental, no âmbito da perturbação do sossego público, nem mesmo em relação às manifestações religiosas ou aos templos de qualquer culto.

Outros dois projetos aprovados na sessão, ratificam, ou seja, admitem ato do Executivo, que abriu dois créditos, de forma extraordinária, dentro da legislação vigente neste período de calamidade pública sanitária, por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus. O crédito de R$ 1.069.655,69 (Projeto de Lei nº 209/2020), é destinado para despesas da folha de pagamento dos empregados públicos municipais que atuam no combate à pandemia da Covid-19. Parte do valor (R$ 521.461,66) é referente a recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A outra parte (R$ 548.194,03) será coberta com recursos orçamentários de anulações parciais de dotações, das secretarias municipais da Saúde e da Assistência e Desenvolvimento Social.

O outro crédito, de R$ 1.549.737,74 (Projeto de Lei nº 208/2020), é referente a recursos emergenciais para o setor cultural (Lei Aldir Blanc – Lei Federal 14.017), que teve suas atividades afetadas pela pandemia da Covid-19. Os valores foram repassados pelo Ministério do Turismo ao Fundo Municipal da Cultura de Araraquara.


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