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Para o motorista que pretende pegar a estrada neste feriadão, de Independência da República, é importante se atentar as novidades na legilação de trânsito. Confira as quatro principais mudanças:
Em 2022, as regras para instalação e uso de insulfilm nos vidros dos veículos foram atualizadas. Agora, não são mais permitidas bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.
A quantidade mínima de luz que pode passar através do conjuntovidro-película foi fixada em 70%, independentemente da cor da película. Para o vidro de segurança traseiro (vigia), a transmitância também deve ser de pelo menos 70%, a menos que haja um espelho retrovisor externo direito.
Vidros que não afetam áreas de visibilidade essenciais, como os vidros laterais traseiros, não têm mais um limite mínimo de transmitância, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados. Desobedecer essas regras é considerado uma infração grave, sujeita a uma multa de R$ 195, cinco pontos na carteira de motorista e a retenção do veículo até a regularização.
Desde junho de 2022, a CNH passou por diversas alterações. Uma tabela com novas categorias de condutores foi introduzida, totalizando agora 13 modalidades de habilitação.
Essas novas categorias são identificadas por códigos como A1, B1, C1 e BE, que podem não ser familiares para a maioria dos brasileiros.Porém, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em abril de 2021, é permitido virar à direita, mesmo com o semáforo vermelho. A condição para essa permissão é que haja sinalização indicando essa possibilidade, geralmente por meio de uma placa com a inscrição "Livre à direita".
Algumas pessoas ainda param seus veículos na faixa da direita quando o semáforo está vermelho, erroneamente impedindo que outros motoristas façam a conversão. Vale lembrar que a conversão à direita, nessas circunstâncias, pode ser permitida desde que haja sinalização adequada.
A partir de 2016, era obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias, mas a Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, alterou essa regra. Agora, condutores de veículos com luz de condução diurna (DRL) não precisam mais acionar o farol baixo em nenhuma rodovia.
Aqueles sem DRL devem manter os faróis acesos durante o dia, mas apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Descumprir essa regra é considerado uma infração média, sujeita a multa de R$ 130 e quatro pontos na CNH.