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14/12/2023 às 08h46min - Atualizada em 14/12/2023 às 08h46min

Compras de Natal: veja dicas de especialista para fugir dos golpes

Advogado explica a importância de o consumidor se manter atento aos próprios direitos

Foto Ilustrativa/ Rovena Rosa por Agência Brasil
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Com o início do horário estendido do comércio e o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, parte da população aproveita para realizar as compras dos presentes de Natal, contudo, o advogado Guilherme Galhardo alerta sobre a importância de prestar atenção nos preços, anúncios e quaisquer outras oportunidades que pareçam suspeitas.

 

“A primeira dica é que uma dose extra de paciência é indispensável, pois o estresse e a pressa de adquirir logo todos os presentes pode levar as pessoas a adquirem produtos sem pesquisar. Nestas situações, o consumidor pode cair em falsas promoções ou ainda comprar produtos com problema ou fora do prazo de validade”, diz Galhardo.
 


Já nas compras online, a recomendação é se manter atento a credibilidade dos sites, checando a veracidade das ofertas e a opinião de consumidores no site do Reclame Aqui ou na Plataforma do Consumidor. “Sempre que houver suspeita de fraude ou indução ao erro, o cliente deve recorrer, primeiramente, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o PROCON”, diz Galhardo.

 


O advogado também explica a importância de o consumidor estar sempre atento aos próprios direitos, pois existe uma série de obrigações do fornecedor que devem ser cumpridas rigorosamente. “Portanto, ao notar publicidade enganosa ou abusiva por parte de estabelecimentos ou sites, o consumidor não só pode, como deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais”.


Galhardo reforça ainda que as compras online, independentemente da época do ano, têm, por lei, a opção de desistência e devolução do item comprado, no prazo de até sete dias da data de recebimento, não importando a causa.

 

Já as lojas físicas possuem um período para troca ou reparo de produtos com defeitos aparentes, mas o prazo pode variar de um estabelecimento para o outro”.
 

 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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