Saque-aniversário do FGTS: entenda as mudanças e como elas te afetam

Medida provisória do FGTS permitirá retirada de até R$ 3 mil para trabalhadores desligados desde janeiro de 2020.

Por Por Geisa Ferreira da Silva-
3 Min

Saque-aniversário do FGTS: entenda as mudanças e como elas te afetam
Trabalhador acessando aplicativo do FGTS para verificar saldo disponível.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a retirarem seus recursos em caso de demissão sem justa causa. Anteriormente, esses trabalhadores enfrentavam uma carência de dois anos para acessar o saldo após o desligamento.

Detalhes da Medida

A nova MP beneficiará 12,1 milhões de pessoas demitidas desde janeiro de 2020, totalizando uma liberação de R$ 12 bilhões. Os pagamentos ocorrerão em duas etapas: inicialmente, será disponibilizado o valor de até R$ 3 mil; montantes superiores a esse serão liberados após 110 dias da publicação da MP. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.

Contexto e Objetivos

A decisão surge em um momento em que o governo busca impulsionar a economia e enfrentar a queda na popularidade do presidente Lula, atribuída, em parte, ao aumento nos preços dos alimentos. A liberação desses recursos visa proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores afetados e estimular o consumo.

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Modalidades de Saque do FGTS

Atualmente, o FGTS oferece duas principais modalidades de saque:

  • Saque-Rescisão: Permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar integralmente o saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória.

  • Saque-Aniversário: Opcional, essa modalidade autoriza retiradas anuais de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, até a nova MP, em caso de demissão sem justa causa, o saldo permanecia retido, disponível somente nos saques anuais subsequentes.

Alterações com a Nova MP

Com a implementação da medida provisória, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 poderão acessar imediatamente o saldo do FGTS, sem a necessidade de aguardar o período de carência anterior. Após o prazo estabelecido pela MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Procedimentos para Acesso ao Saque

Os trabalhadores elegíveis não precisarão realizar nenhuma solicitação adicional; os valores serão creditados automaticamente nas contas cadastradas no FGTS. É recomendável que os beneficiários verifiquem se suas informações bancárias estão atualizadas para evitar possíveis transtornos.

Impacto Econômico Esperado

A liberação de R$ 12 bilhões para mais de 12 milhões de trabalhadores tem o potencial de aquecer a economia, especialmente em setores como comércio e serviços, à medida que os beneficiários utilizam os recursos para consumo e pagamento de dívidas. Especialistas apontam que medidas como essa podem contribuir para a retomada econômica em um cenário de desafios financeiros.

Considerações Finais

A medida provisória representa uma mudança significativa na política de saques do FGTS, ampliando os direitos dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o acesso aos recursos de forma eficiente.


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