Sincomercio Araraquara é contra redução de jornada por imposição de lei e defende diálogo

Reportagem do Araraquara Agora ouviu o Sincomércio após anúncios de fechamento aos domingos em outros estados e da escala 5x2 em lojas do Savegnago na cidade

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Sincomercio Araraquara é contra redução de jornada por imposição de lei e defende diálogo
Em meio ao debate nacional sobre jornada de trabalho, Sincomércio Araraquara reforça posição contrária a mudanças impostas por lei

O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o funcionamento do comércio aos domingos tem ganhado força em diferentes regiões do país, impulsionado por experiências recentes adotadas por redes de supermercados em estados como Espírito Santo e Santa Catarina. Em Araraquara, no entanto, o Sincomércio deixa clara sua posição: a entidade é contrária a qualquer tipo de redução de jornada ou proibição do trabalho imposta por meio de lei.

Segundo o Sincomércio Araraquara, o tema precisa ser tratado com cautela, diálogo e embasamento técnico, especialmente por envolver setores considerados essenciais para a economia e para o dia a dia da população, como supermercados e lojas de materiais de construção. Para a entidade, medidas que determinem o fechamento do comércio ou restrinjam o trabalho de forma generalizada são alternativas “drásticas” e até “temerárias”. 

As declarações foram feitas com exclusividade ao Portal Araraquara Agora, após procura da reportagem diante da repercussão sobre mudanças nos estados vizinhos e também o anúncio da escala 5x2 em lojas da Rede Savegnago, incluindo todas as unidades de Araraquara. 

Mudanças no Espírito Santo, Santa Catarina e rede de SP

Para contextualizar, no Espírito Santo, mais de 600 supermercados no Espírito Santo passarão a manter as portas fechadas aos domingos. A decisão, adotada no âmbito estadual, tem como principal fundamento a redução de custos operacionais e a reavaliação do impacto do funcionamento aos domingos no setor. A medida começa a valer a partir de março. A possibilidade é de que, caso os resultados sejam positivos, a iniciativa possa influenciar novas discussões sobre jornadas de trabalho, escalas e modelos de funcionamento do comércio de supermercados. Em Santa Catarina, o fechamento aos domingos também acontecerá, com duração inicial de sete meses, também um período de testes para a economia catarinenense.

Além dos dois estados, em São Paulo, outra mudança que reacendeu o debate sobre a jornada de trabalho parte do Savegnago. Todas as unidades da rede, inclusive em Araraquara, adotarão a escala 5x2 a partir de fevereiro, assim como metade das lojas do Paulistão Atacadista - Araraquara não está incluída no momento. A iniciativa, no âmbito do Savegnago, não fala sobre o fechamento das atividades, mas sim da reorganização das escalas, como bem pontua o Sincomercio Araraquara. 

"Isso, claro, é diferente de fechamento, na medida em que a adoção desse modelo de escala não implica em proibição do trabalho, mas em uma distribuição diferente do das escalas ao longo da semana. Isso não significa, no entanto, que concordamos com essas medidas", comenta o Sincomercio Araraquara sobre o tema da escala 5x2.

Apesar de reconhecer que iniciativas baseadas em negociação coletiva são mais adequadas do que propostas legislativas, o Sincomercio Araraquara ainda avalia que nem sempre a convenção coletiva é o melhor instrumento. Isso porque a convenção obriga toda a categoria representada, enquanto o acordo coletivo permite ajustes específicos entre as partes diretamente envolvidas. Para o Sincomércio, essa distinção é essencial para preservar a autonomia das empresas e a diversidade de realidades do setor.

"Nossa posição jamais seria favorável ao fechamento ou à proibição do trabalho"

O Sincomércio Araraquara explica que o debate sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados está inserido em um cenário jurídico que passou por mudanças relevantes nos últimos anos. Durante décadas, a matéria foi regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49, que disciplinava a lei do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e sempre excepcionou as atividades consideradas essenciais, garantindo o funcionamento das empresas sem prejuízo à população nesses dias.

Com a revogação desse decreto pelo Decreto nº 10.854/21, o tema passou a ser regulamentado pela Portaria nº 671/21. Desde então, essa portaria tem sido amplamente questionada, especialmente diante da iniciativa do Ministério do Trabalho de revogar dispositivos que autorizam o funcionamento do comércio em geral sem restrições de dias. Segundo a entidade, essas alterações ainda não foram efetivamente implementadas porque a vigência da portaria foi adiada inúmeras vezes, mantendo o debate em aberto.

O Sincomércio também ressalta que, antes mesmo da edição da Portaria nº 671/21, a Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, já previa, entre seus objetivos, a garantia do trabalho sem exceções quanto a dias ou circunstâncias, o que contribui para a complexidade do atual arcabouço normativo.

"Esse é o cenário jurídico-legal. Confuso e inseguro para se dizer o mínimo. O próprio Judiciário está longe de um alinhamento quanto ao assunto. Quanto a ser viável (sempre distinguindo proibição do trabalho de alternativas de escalas), só o tempo dirá, mas isso requer muito mais do que experiências isoladas. O Brasil é um país continental. Isso não é chavão; é realidade; constatação, com todas as implicações que isso tem. O que é bom para determinada região pode não ser para outra. O mesmo se diga em relação a ser ou não tendência", argumenta o Sindicato.

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Opinião sobre propostas de redução de jornada

Sobre possíveis mudanças que possam reduzir a jornada de trabalho por meio de projetos de lei, o Sincomercio Araraquara ressalta que "são ainda menos aconselháveis" e que "são movidas por motivações políticas". 

Quanto às propostas legislativas de redução de jornada e mesmo de proibição de trabalho em determinados dias, são ainda menos aconselháveis, eis que, invariavelmente, são movidas por motivações políticas. Nesse sentido o constituinte foi sábio ao estabelecer parâmetros máximos para as jornadas diária e semanal, remetendo à negociação coletiva a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em resumo, nosso sistema legal já dispõe de mecanismos para flexibilizar jornada, tanto na Constituição quanto em nossas normas coletivas. Isso justifica nossa posição contrária a qualquer tipo de alteração por meio de proposta legislativa.

Por fim, o sindicato afirma que seguirá cumprindo seu papel institucional ao fomentar debates e orientar empresários sobre novas formas de organização da jornada de trabalho, sempre considerando custos operacionais, qualidade de vida dos trabalhadores e atendimento ao consumidor.

Essa é a missão das entidades sindicais. Seu principal papel. Vamos sim fomentar o debate sobre o tema sempre privilegiando a informação e, sobretudo, a segurança jurídica", conclui.


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