Direito de Família
Nova lei: pais podem ter que indenizar filhos por abandono afetivo; entenda
Norma que passou a valer em 2025 reconhece a omissão emocional como ato ilícito e permite reparação por danos psicológicos causados a crianças e adolescentes

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Uma nova legislação que entrou em vigor no Brasil promete ampliar a proteção jurídica de crianças e adolescentes. A Lei nº 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro do ano passado, passou a reconhecer de forma expressa o abandono afetivo como um ato ilícito civil, permitindo que vítimas busquem indenização por danos morais e psicológicos causados pela ausência emocional dos pais ou responsáveis.
Pelo novo texto legal, passa a constar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que a assistência afetiva inclui o contato e a visitação regulares com a criança ou o adolescente, a orientação em momentos decisivos da vida, como escolhas educacionais e profissionais, o apoio emocional nas fases difíceis e a presença física quando solicitada e possível de ser atendida.
A falta desses elementos, se comprovada judicialmente como omissão grave, pode resultar na obrigação de reparar os danos causados à formação psicológica e social do menor, em um movimento que reforça a proteção integral da pessoa em desenvolvimento e reconhece que o afeto é um componente essencial do bem‑estar infantil.
A alteração legislativa vem em momento em que decisões judiciais também passam a consolidar esse entendimento. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação de um pai a pagar R$ 30 mil de indenização por abandono afetivo, após constatar a ausência de convívio e apoio emocional, ainda que a proximidade física entre as residências permitisse relacionamento mais próximo, ilustrando como o Judiciário tem aplicado o conceito de assistência afetiva em casos concretos.
Para o advogado Guilherme Galhardo, especialista em Direito de Família, a medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes e na responsabilização daqueles que, por ação ou omissão, prejudicam o desenvolvimento emocional de seus filhos.
“A nova lei traduz uma compreensão mais ampla do que significa a paternidade e a maternidade em nossos dias. Deixar de prover carinho, orientação, convivência e apoio são elementos fundamentais para a formação da identidade e da resiliência emocional agora pode gerar consequências civis diretas, incluindo a reparação financeira dos danos morais e psicológicos causados”, explica o especialista.

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Dr. Galhardo ressalta que, embora a lei não transforme automaticamente todos os conflitos familiares em causas judiciais, ela oferece um instrumento jurídico novo para famílias que enfrentam situações de omissão afetiva grave, dando respaldo àqueles que buscam reconhecimento de seus direitos e reparação por prejuízos decorrentes do distanciamento emocional parental. Para o advogado, outro ponto importante é o estímulo ao diálogo e à responsabilidade parental antes mesmo que casos cheguem ao Judiciário.

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