23/02/2021 às 17h07min - Atualizada em 23/02/2021 às 17h47min

Lockdown é prorrogado em Araraquara até sábado (27)

A Prefeitura de Araraquara prorrogou o lockdown na cidade até às 6h de sábado (27). O prefeito Edinho Silva editou o decreto que determina o endurecimento da quarentena na Morada do Sol. Com isso, o endurecimento da quarentena com as restrições de circulação de veículos e moradores e o funcionamento de diversas atividades econômicas continuará pelos próximos dias. O lockdown que começou a valer às 12h de domingo (21) terminaria no fim da noite desta terça-feira (23). Porém, diante do colapso enfrentado pelo sistema de saúde, o endurecimento vai continuar, porém com algumas mudanças. O que poderá funcionar No delivery, que pode ocorrer com portas fechadas e 30% dos funcionários, supermercados, mercearias, padarias, açougues, comércio atacado e varejista hortifrúti, distribuição de gás e água e comércio de insumos médico-hospitalares de higienização podem funcionar. Já sobre os postos de combustível, tem horário específico para o abastecimento: de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos. Não existe restrição de horário para abastecimento de serviços públicos. Serviços de transporte de mercadorias podem funcionar, tanto para sair quanto para entrar em Araraquara. Atividades de autoatendimento, que não tenha atendimento presencial, podem funcionar, também com regras. É necessária a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas. Em agências bancárias é permitida a presença de 10% dos funcionários para serviços administrativos e de manutenção do autoatendimento. É obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas. Serviços de transporte de valores e de combustíveis também estão permitidos. Serviços que já funcionavam no decreto anterior (de domingo até terça-feira) continuam permitidos. Punições O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.931, de 25 de março de 2020. O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.931, de 2020, em até 10 (dez) dias da data da notificação.  
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