Araraquara Agora Publicidade 728x90
29/05/2021 às 08h37min - Atualizada em 29/05/2021 às 08h37min

Justiça proíbe desconto dos salários de servidores da educação que estão em greve

Servidores estão paralisados desde o dia 5 de abril

Direto da Redação
Decisão divulgada pelo SISMAR
Justiça do trabalho proíbe que a Prefeitura de Araraquara desconte dos servidores do setor da educação os dias de paralisação. A liminar foi assinada pela juíza do Trabalho, Ana Lucia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e impede novos descontos referentes a salário e outros benefícios dos trabalhadores.

Segundo a decisão, o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. O Ministério Público do Trabalho pediu, nesta decisão, a devolução dos descontos já realizados, mas a juíza entendeu que seria necessário avaliar provas, comprovantes, ouvir as partes e que, no julgamento do mérito o tema será discutido.

LEIA TAMBÉM: Catadoras da Acácia sofrem com materiais furtados e ameaças; vereadora pede providências

VITÓRIA PARA O SINDICATO 

O Sindicato dos Servidores de Araraquara e Região (Sismar), divulgou a liminar na tarde desta sexta-feira (28) e em nota ressaltou a decisão da Justiça.

“Vitória, com V maiúsculo, para o movimento grevista. Um misto de orgulho e alívio para quem está na greve e uma desculpa a menos para quem quer aderir a partir de agora. Em outras palavras, com base em toda a argumentação do MPT em nova ação proibiu por liminar que a Prefeitura desconte salário e tíquete de grevista até o fim das três ações. A Prefeitura não pode descontar salário porque não há segurança no local de trabalho e que tanto servidores, como alunos e toda a comunidade escolar estão em risco”, diz o texto do Sindicato.

A Prefeitura disse que a Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araraquara Agora Publicidade 1200x90