Bolso do trabalhador
Vale-refeição e alimentação mudam neste sábado; veja exemplos
Cartões devem valer em mais lugares, mas saque, transferência e compra de remédio seguem proibidos.

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer em todo o país neste sábado (7). A principal mudança é a chamada interoperabilidade, que integra as redes das operadoras e deve fazer o cartão ser aceito em mais lugares.

O saldo não aumenta e o uso continua restrito à comida. Quem recebe o benefício segue sem poder sacar o dinheiro, passar o valor para outra pessoa ou comprar remédio, gasolina e eletrônicos com o cartão. Cada estabelecimento também continua livre para decidir se aceita ou não o vale.
A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A intenção é aumentar a concorrência entre as operadoras, baratear o custo para os comerciantes e facilitar a vida de quem usa os cartões. Abaixo, as principais dúvidas, com exemplos do dia a dia. Os valores dos exemplos são ilustrativos.

O que é a interoperabilidade do vale-refeição
É o compartilhamento das redes de estabelecimentos credenciados entre as empresas que administram os benefícios. Com as redes integradas, um mesmo comércio pode receber cartões de operadoras diferentes usando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar fechar contrato com cada uma.
Exemplo: seu cartão é da operadora A, e a lanchonete perto do trabalho só tinha contrato com a operadora B. O balcão aceitava vale, mas não o seu. Com a integração, a tendência é esse pagamento passar.
O que muda para o trabalhador
A expectativa é encontrar mais lugares que aceitem o cartão, qualquer que seja a bandeira. As regras sobre o que pode ser comprado são as mesmas de antes, e o valor depositado também não muda: ele continua definido pela empresa ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria.
Exemplo: quem recebe R$ 500 por mês continua recebendo R$ 500. O que pode aumentar é o número de lugares onde esse dinheiro é aceito.
Vale-refeição pode ser usado no supermercado?
Não. O que cresce é a rede de aceitação, e cada benefício mantém a sua finalidade. O vale-refeição segue destinado a refeições prontas, como almoço, jantar e lanche, em restaurantes, lanchonetes, padarias e locais parecidos.
Exemplo: o prato feito da padaria pode ir no vale-refeição. A compra do mês no mercado, não.

O que não pode ser comprado com o cartão
Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos e qualquer outro item que não seja alimento. Isso vale mesmo dentro de supermercados, farmácias, postos e lojas de conveniência que também vendem comida. Eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos ficam de fora.
Exemplo: numa compra de R$ 200 no mercado, com R$ 150 em comida e R$ 50 em sabão em pó e xampu, só os R$ 150 podem ir no vale-alimentação. Os R$ 50 precisam ser pagos de outra forma.
As bebidas alcoólicas também entram no alerta. Como o dinheiro do PAT é para a alimentação do trabalhador, esses produtos podem ser considerados incompatíveis com o programa durante uma fiscalização.
Dá para sacar ou transferir o saldo?
Não. O dinheiro não funciona como saldo de conta bancária: não pode ser sacado nem enviado para uma conta. Acordo informal com comerciante para trocar saldo por dinheiro continua irregular.
Exemplo: o comerciante passa R$ 100 no cartão e devolve R$ 90 em dinheiro. Essa troca é proibida.
Quem recebe os dois benefícios seguirá com um saldo para cada um, sem poder mover valores entre eles nem mandar para outra pessoa.
Exemplo: sobraram R$ 80 no vale-alimentação e faltou dinheiro no vale-refeição. Os R$ 80 ficam onde estão.
Vale no aplicativo de entrega e cartão multibenefícios
As regras são as mesmas na compra presencial e na internet. Quem paga pelo aplicativo continua limitado à alimentação.
O cartão que reúne vários benefícios não foi proibido. A exigência é que o dinheiro da alimentação fique separado dos demais saldos e continue identificado e sujeito às regras do PAT. Os outros benefícios podem seguir normas diferentes.
Exemplo: num cartão com R$ 600 para alimentação e R$ 200 para outro benefício, os R$ 600 só podem ser gastos com comida.

O comércio é obrigado a aceitar? Pode cobrar a mais?
Não é obrigado. Uma pizzaria, por exemplo, pode continuar sem aceitar vale. Para quem já aceita, a tendência é diminuírem as restrições por bandeira.
Taxa extra e valor mínimo são outra história: as duas cobranças são consideradas prática abusiva, para cartões de todas as operadoras.
Exemplo: a conta deu R$ 20, e o caixa cobra R$ 2 a mais por ser no vale, ou diz que só aceita o cartão em compras acima de R$ 30. Nos dois casos, a orientação é guardar provas e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
O que fazer se o cartão for recusado
Primeiro, confirme se o local aceita o tipo de benefício. Se aceita, mas recusou a sua bandeira, pode ser falha de integração entre operadoras, problema técnico ou descumprimento das regras. Falhas pontuais ainda podem ocorrer durante a adaptação ao novo sistema.
- Anote a data e o local da tentativa de pagamento.
- Se puder, guarde a mensagem de erro da maquininha, em uma foto, por exemplo.
- Reclame com a operadora do cartão, com o RH da empresa ou nos órgãos de defesa do consumidor.
O que muda para os comerciantes
Restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas das operadoras e da demora para receber. As novas regras limitam a cobrança a 3,6% e determinam o repasse das vendas em até 15 dias corridos.
Exemplo: numa venda de R$ 100, a taxa pode chegar a no máximo R$ 3,60, pela conta do Araraquara Agora com o teto de 3,6%. O dinheiro precisa entrar em até 15 dias corridos.
Multas e recadastramento no PAT até segunda-feira
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, operadoras, comerciantes e outros participantes que descumprirem as regras podem sofrer penalidades administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.
Há ainda um prazo para quem está inscrito no programa. Nutricionistas e empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até 9 de novembro de 2026, nesta segunda-feira, para atualizar os dados no novo sistema do PAT. Quem perder o prazo será excluído automaticamente e terá de pedir nova inscrição.
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