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Bolso do trabalhador

Vale-refeição e alimentação mudam neste sábado; veja exemplos

Cartões devem valer em mais lugares, mas saque, transferência e compra de remédio seguem proibidos.

Redação|· 6 min de leitura
Mão segura cartão verde de vale-refeição com chip; ao fundo, maquininha de pagamento verde fora de foco
Trabalhador segura cartão de vale-refeição diante de uma maquininha de pagamento Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer em todo o país neste sábado (7). A principal mudança é a chamada interoperabilidade, que integra as redes das operadoras e deve fazer o cartão ser aceito em mais lugares.

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Eixo - Lettera

O saldo não aumenta e o uso continua restrito à comida. Quem recebe o benefício segue sem poder sacar o dinheiro, passar o valor para outra pessoa ou comprar remédio, gasolina e eletrônicos com o cartão. Cada estabelecimento também continua livre para decidir se aceita ou não o vale.

A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A intenção é aumentar a concorrência entre as operadoras, baratear o custo para os comerciantes e facilitar a vida de quem usa os cartões. Abaixo, as principais dúvidas, com exemplos do dia a dia. Os valores dos exemplos são ilustrativos.

Infográfico das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com taxa máxima de 3,6%, repasse em 15 dias e multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil
As novas regras em um quadro. Arte: Araraquara Agora
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O que é a interoperabilidade do vale-refeição

É o compartilhamento das redes de estabelecimentos credenciados entre as empresas que administram os benefícios. Com as redes integradas, um mesmo comércio pode receber cartões de operadoras diferentes usando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar fechar contrato com cada uma.

Exemplo: seu cartão é da operadora A, e a lanchonete perto do trabalho só tinha contrato com a operadora B. O balcão aceitava vale, mas não o seu. Com a integração, a tendência é esse pagamento passar.

O que muda para o trabalhador

A expectativa é encontrar mais lugares que aceitem o cartão, qualquer que seja a bandeira. As regras sobre o que pode ser comprado são as mesmas de antes, e o valor depositado também não muda: ele continua definido pela empresa ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria.

Exemplo: quem recebe R$ 500 por mês continua recebendo R$ 500. O que pode aumentar é o número de lugares onde esse dinheiro é aceito.

Vale-refeição pode ser usado no supermercado?

Não. O que cresce é a rede de aceitação, e cada benefício mantém a sua finalidade. O vale-refeição segue destinado a refeições prontas, como almoço, jantar e lanche, em restaurantes, lanchonetes, padarias e locais parecidos.

Exemplo: o prato feito da padaria pode ir no vale-refeição. A compra do mês no mercado, não.

Quadro compara vale-refeição, para refeições prontas em restaurantes, e vale-alimentação, para compra de alimentos em supermercados
Onde usar e o que comprar com cada benefício. Arte: Araraquara Agora

O que não pode ser comprado com o cartão

Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos e qualquer outro item que não seja alimento. Isso vale mesmo dentro de supermercados, farmácias, postos e lojas de conveniência que também vendem comida. Eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos ficam de fora.

Exemplo: numa compra de R$ 200 no mercado, com R$ 150 em comida e R$ 50 em sabão em pó e xampu, só os R$ 150 podem ir no vale-alimentação. Os R$ 50 precisam ser pagos de outra forma.

As bebidas alcoólicas também entram no alerta. Como o dinheiro do PAT é para a alimentação do trabalhador, esses produtos podem ser considerados incompatíveis com o programa durante uma fiscalização.

Dá para sacar ou transferir o saldo?

Não. O dinheiro não funciona como saldo de conta bancária: não pode ser sacado nem enviado para uma conta. Acordo informal com comerciante para trocar saldo por dinheiro continua irregular.

Exemplo: o comerciante passa R$ 100 no cartão e devolve R$ 90 em dinheiro. Essa troca é proibida.

Quem recebe os dois benefícios seguirá com um saldo para cada um, sem poder mover valores entre eles nem mandar para outra pessoa.

Exemplo: sobraram R$ 80 no vale-alimentação e faltou dinheiro no vale-refeição. Os R$ 80 ficam onde estão.

Vale no aplicativo de entrega e cartão multibenefícios

As regras são as mesmas na compra presencial e na internet. Quem paga pelo aplicativo continua limitado à alimentação.

O cartão que reúne vários benefícios não foi proibido. A exigência é que o dinheiro da alimentação fique separado dos demais saldos e continue identificado e sujeito às regras do PAT. Os outros benefícios podem seguir normas diferentes.

Exemplo: num cartão com R$ 600 para alimentação e R$ 200 para outro benefício, os R$ 600 só podem ser gastos com comida.

Ilustração de cartão multibenefícios com o saldo de alimentação do PAT separado dos saldos de cultura e mobilidade
No cartão multibenefícios, o saldo da alimentação fica separado. Arte: Araraquara Agora

O comércio é obrigado a aceitar? Pode cobrar a mais?

Não é obrigado. Uma pizzaria, por exemplo, pode continuar sem aceitar vale. Para quem já aceita, a tendência é diminuírem as restrições por bandeira.

Taxa extra e valor mínimo são outra história: as duas cobranças são consideradas prática abusiva, para cartões de todas as operadoras.

Exemplo: a conta deu R$ 20, e o caixa cobra R$ 2 a mais por ser no vale, ou diz que só aceita o cartão em compras acima de R$ 30. Nos dois casos, a orientação é guardar provas e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer se o cartão for recusado

Primeiro, confirme se o local aceita o tipo de benefício. Se aceita, mas recusou a sua bandeira, pode ser falha de integração entre operadoras, problema técnico ou descumprimento das regras. Falhas pontuais ainda podem ocorrer durante a adaptação ao novo sistema.

  • Anote a data e o local da tentativa de pagamento.
  • Se puder, guarde a mensagem de erro da maquininha, em uma foto, por exemplo.
  • Reclame com a operadora do cartão, com o RH da empresa ou nos órgãos de defesa do consumidor.

O que muda para os comerciantes

Restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas das operadoras e da demora para receber. As novas regras limitam a cobrança a 3,6% e determinam o repasse das vendas em até 15 dias corridos.

Exemplo: numa venda de R$ 100, a taxa pode chegar a no máximo R$ 3,60, pela conta do Araraquara Agora com o teto de 3,6%. O dinheiro precisa entrar em até 15 dias corridos.

Multas e recadastramento no PAT até segunda-feira

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, operadoras, comerciantes e outros participantes que descumprirem as regras podem sofrer penalidades administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

Há ainda um prazo para quem está inscrito no programa. Nutricionistas e empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até 9 de novembro de 2026, nesta segunda-feira, para atualizar os dados no novo sistema do PAT. Quem perder o prazo será excluído automaticamente e terá de pedir nova inscrição.

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