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08/12/2021 às 09h03min - Atualizada em 08/12/2021 às 09h03min

Confira os direitos do consumidor em relação a trocas e compras online durante o Natal

Especialista explica como proceder caso haja insatisfação na aquisição de um produto

Foto: Canva/ Ilustração

Presentear familiares e amigos no Natal faz parte da tradição de diversas pessoas no final do ano e com o constante aumento das compras online, informar-se a respeito dos direitos do consumidor pode ajudar no caso de troca de algum produto. Pensando nisso, o advogado Guilherme Galhardo explica como funciona esse processo de acordo com a lei brasileira.

 

“O comprador tem até sete dias para decidir se deseja desistir da compra realizada fora de um estabelecimento comercial, ou seja, uma compra feita online ou por telefone. No que diz respeito ao prazo para a contestação da aquisição do produto, o período conta a partir da entrega do produto ou da assinatura da prestação do serviço”, diz o advogado.


Dessa forma, caso o cliente sinta-se insatisfeito com qualquer item adquirido, basta procurar o canal de comunicação disponibilizado pela empresa e seguir as instruções para a devolução do produto. No momento em que o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, ainda serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

“Outra dica importante é que o PROCON também disponibiliza canais de comunicação e intermedia problemas que venham a surgir entre consumidores e lojas. Entretanto, caso o site não se disponha a aceitar a devolução do produto ou cobre algo do consumidor, é possível o ingresso de uma ação judicial para que o comprador tenhas seus direitos resguardados”, alerta Galhardo.


Lembrando que o prazo de arrependimento de 7 dias não se aplica às compras feitas em lojas físicas, pois nenhum estabelecimento dessa modalidade é obrigado a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou do item adquirido, nem mesmo em situações em que uma peça de roupa não serviu adequadamente. “Porém, as trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.”



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