16/08/2024 às 06h55min - Atualizada em 16/08/2024 às 08h12min

Câmara de Araraquara aprova novo prazo para fixação de subsídio dos vereadores; entenda

Proposta teve aprovação em primeira votação

Direto da Redação
Câmara de Vereadores de Araraquara
Divulgação/Câmara Araraquara


 

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A Câmara de Vereadores de Araraquara realizou nesta quinta-feira (15), uma Sessão Extraordinária onde os vereadores aprovaram, em primeira votação, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, modifica o prazo para fixação do subsídio dos vereadores.


 


 

Segundo a proposta, o subsídio deve ser fixado por meio de decreto legislativo até a data da eleição, passando a vigorar para a legislatura seguinte, sendo proibida a revisão geral anual.

Com isso, o projeto de decreto legislativo, com o valor do subsídio, deve ser apresentado pela Mesa da Câmara Municipal a qualquer momento da legislatura em curso, respeitada a antecedência mínima – a data das eleições municipais – para que o projeto seja aprovado pelo Plenário.

 

Atualmente, o prazo para esta definição da fixação do subsídio é de até 1 ano antes das eleições, conforme ocorreu em outubro do ano passado. Naquela oportunidade, foram fixadas três faixas de subsídios para o período do próximo mandato – 2025 a 2028, ficando:

 

  • R$ 11,7 mil, a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • R$ 12,9 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • R$ 14,4 mil, a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Sendo que o subsídio para a Presidência da Câmara Municipal de Araraquara será:

  • R$ 13,5 mil, a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • R$ 14,9 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • R$ 16, 6 mil a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

 

Ainda que haja entendimento de que a medida tem segurança jurídica, até mesmo por já ser praticada em assembleias estaduais, no Congresso Nacional e em diversos municípios, optou-se por abrir novamente a discussão entre os vereadores, que estão decidindo se o procedimento permanece como está ou se a prática estabelecida no ano passado será alterada.
 

 

O rito para tramitação de alteração na Lei Orgânica do Município se inicia com a apresentação da proposta, seguida por um prazo de três sessões ordinárias, o que já ocorreu. Após a sessão desta quinta-feira (15), será necessário ainda um intervalo de mais dez dias para a segunda votação.


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